TJSP 13/05/2022 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
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apostilando-se. Sem prejuízo, deverá o autor apresentar a planilha de cálculo do débito atualizada, no prazo de 10 dias. Int. ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1001497-78.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Everton Silva
dos Santos - Visto. Fls. 361. Defiro, tão somente, pesquisa de endereço junto à Receita Federal. Diferentemente dos órgãos
públicos ou aqueles conveniados com este Tribunal de Justiça Bandeirante, o princípio de cooperação não se impõe a terceiros
estranhos à lide. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1001970-30.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Lucas Carneiro da Cunha do Nascimento - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a
apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os
fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção
para tanto. - ADV: CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
Processo 1002162-60.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Santiago Scapin Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial,
com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002507-26.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jair
Santana de Lima - Visto. Recebo o recurso inominado em seu regular efeito de direito. Intime-se o recorrido para apresentação
de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos ao e. Colégio Recursal com
as homenagens de estilo. Providencie-se o necessário. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1002513-33.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Rivera Batalha - - Rafael Caniato Batalha - Visto. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa
em definitivo. Int. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 1002563-30.2020.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Nilton Minder Junior - Visto. O exequente produziu calculo no importe de R$ 20.104,10 e, ato continuo, já manifestou interesse
em renuncia para fins de requisição na modalidade RPV no valor de R$ 14.073,67. Para que não se alegue nulidade, necessário
seja intimada a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30 (trinta) dias, para oferta de eventual impugnação (art.
535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: HELDER ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 349648/SP), NILTON MINDER
JUNIOR (OAB 459705/SP)
Processo 1002670-06.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Adilson Souza
Santos - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa
na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV: RICARDO
FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1002721-17.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - José
Moreira Paes Filho - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela
parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV:
CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/SP)
Processo 1002724-69.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos
- Raimundo Osvanir Queiroz Nascimento - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a
apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os
fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção
para tanto. - ADV: CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB 440481/
SP)
Processo 1002736-54.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Visto.
Expeça-se carta precatória com finalidade de penhora, avaliação, depósito e leilão de bens do executado. Aguarde-se, por 90
(noventa) dias, noticia de seu cumprimento. Int. - ADV: PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 448829/SP)
Processo 1002790-49.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - José Antônio
Ribeiro - Vistos. Diante do artigo 1º, ‘caput’ e parágrafo terceiro, da Lei Federal nº 8.437 de 1992 e parágrafo segundo, do
artigo 7º, da lei Federal nº 12.016 de 2009, considerando ainda que a Administração Pública regida pelo princípio da legalidade
estrita, bem assim os atos de administração gozarem da presunção ‘iuris tantum’, indefiro o requerimento formulado em sede
de antecipação de tutela. No mais, cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela
parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto. - ADV:
RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1002793-04.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Cleber Luiz de Souza - Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o
a apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros
os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de
convicção para tanto. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1002795-71.2022.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Francisco de
Sales Monteiro de Barros Neto - Vistos. Preliminarmente, indefiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade de
justiça a considerar que o vencimento mensal do autor superior a 3 (três) salários mínimo. Diante do artigo 1º, ‘caput’ e parágrafo
terceiro, da Lei Federal nº 8.437 de 1992 e parágrafo segundo, do artigo 7º, da lei Federal nº 12.016 de 2009, considerando
ainda que a Administração Pública regida pelo princípio da legalidade estrita, bem assim os atos de administração gozarem da
presunção ‘iuris tantum’, indefiro o requerimento formulado em sede de antecipação de tutela. No mais, cite-se o demandado
sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de
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