TJSP 01/06/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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apreciarei nos autos dependentes. Int. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 0005219-62.2012.8.26.0296 (029.62.0120.005219) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Posse - Interposta Exceção de pré-executividade, abra-se vista dos autos à exequente/excepta, para que apresente
impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005831-34.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005831) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Aguarde-se o decurso do prazo nos termos da decisão de fl. 62. - ADV: MARIO
SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0005832-53.2010.8.26.0296 (296.01.2010.005832) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda do
Município de Jaguariúna - Petição retro: Indefiro. Observa-se dos autos que o AR de intimação (Fl. 51) retornou negativo.
Manifeste-se a Fazenda. - ADV: TÂNIA CANDOZINI RUSSO (OAB 191662/SP)
Processo 0005989-70.2003.8.26.0296 (296.01.2003.005989) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jaguariuna - Defiro
seja realizada pesquisa na tentativa de localização do endereço do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD. Remetam-se
os autos ao setor competente. - ADV: FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 0006069-53.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006069) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Hotel Fazenda
Duas Marias - O feito foi sentenciado e a apelação julgada. Não havendo mais interesse das partes, arquivem-se os autos com
devida baixa no Cartório do Distribuidor. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), PEDRO PINA (OAB
96852/SP)
Processo 0006073-90.2011.8.26.0296 (296.01.2011.006073) - Embargos à Execução Fiscal - Hotel Fazenda Duas Marias Arquivem-se os autos com devida baixa no Cartório do Distribuidor. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), DANIELA BARBOSA
(OAB 303945/SP)
Processo 0007080-88.2009.8.26.0296 (296.01.2009.007080) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Jaguariúna - João Luiz Fernandez - Vistos. Tornem os autos à exequente para recolhimento da
diligência de oficial de justiça. Expeça-se Mandado ou Carta Precatória de constatação e avaliação. Int. - ADV: RENATO
AMARAL SALCEDO (OAB 125811/SP), TÂNIA CANDOZINI RUSSO (OAB 191662/SP), NARA MARCELA DAL’BÓ PALANCH
(OAB 301708/SP)
Processo 0008152-08.2012.8.26.0296 (296.01.2012.008152) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Projecon Km Engenharia
Ltda - Intime-se o executado da impugnação apresentada. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), DECIO DE
OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0008683-26.2014.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA Agro Pecuária Duas Marias Ltda - Regularize-se o cadastro no sistema SAJ e intimem-se as partes de que os autos foram
desarquivados e permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio tornem os autos
ao arquivo. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP),
VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229892/SP)
Processo 0008850-43.2014.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Defiro
seja realizada pesquisa na tentativa de localização do endereço do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD. Remetam-se
os autos ao setor competente. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 1000505-27.2021.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Fortunato Antonio Badan Palhares - Cumpra-se integralmente a r.Decisão de fl. 93. A Fazenda embargada foi
devidamente intimada e não apresentou contrarrazões de apelação. Remetam-se os autos ao E.T.J. - ADV: RENATA FRANZOLIN
ROCHA TASSO (OAB 133946/SP)
Processo 1000650-49.2022.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Politti de Almeida - Vistos,
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1504606-50.2021.8.260296. Recebo os embargos à execução para
discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jaguariuna, 25 de maio de 2022. - ADV: LETICIA CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 335114/SP)
Processo 1000767-40.2022.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Ceramica Chiarotti Ltda - Tendo em vista
decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, JULGO EXTINTA a presente ação por falta
de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.191 e 485, X, do CPC. - ADV: EDUARDO FREDIANI
DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1003287-12.2018.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Antonio Francisco Beltrame - - Loli e
Cia Ltda-me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para extinguir a execução fiscal
em relação ao sócio, ora embargante, ANTONIO FRANCISCO BELTRAME CPF nº 922.310.718-00, nos termos do art. 485, IV,
do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir em face da empresa, o fazendo também para declarar prescritos
os créditos referentes ao exercício 2001 das CDAs 5400 e 540000. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença
nos autos principais. Condeno a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sucumbente em relação ao Sócio Antonio
Beltrame, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do valor da
execução, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB
83984/SP)
Processo 1003522-76.2018.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Tim Celular S/A - Decido.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERNESTO
JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP)
Processo 1003523-61.2018.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Tim Celular S/A - Conheço
dos Embargos de Declaração. Deixo, contudo, de acolhê-los. A sentença, especialmente a condenação em sucumbência,
não padece de qualquer omissão, obscuridade, lacuna ou contradição passível de reparo. Decido. Ante o exposto, DEIXO
DE ACOLHER os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB
362643/SP)
Processo 1500102-74.2016.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DE POSSE - Foad Jarjura Milan, na pessoa da inventariante Sra. Veranice Milan Antunes - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Condeno a exequente no pagamento de verba honorária
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução devidamente atualizado. P.I.C. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB
131265/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 1500401-12.2020.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedra Branca Empreendimento Imobiliario S/c
Ltda - Vistos etc. Defiro seja realizada a constatação e avaliação do imóvel, nomeando-se o Executado depositário e advertido
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