TJSP 01/06/2022 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha. Tratando-se de débito de natureza tributária,
devem seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento
indevido (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado, quando então passará a incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba
juros e atualização monetária (Súmula 523 do STJ), ressalvada aplicação do art. 3º da EC 113, a partir de 09/12/2021, na forma
em que restar decidida a ADI 7047 STF, tudo nos termos da fundamentação supra. Sem custas ou honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: MARIA GORETI VIEIRA TERUYA (OAB 400293/SP), LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP),
MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0001981-24.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ÓTICA VIX
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins
de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)
Processo 0006025-23.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006635-71.2021.8.26.0348) (processo principal 100663571.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Valda dos Santos Azevedo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- O Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220531114726076285 foi expedido para crédito na conta bancária informada
às fls., sendo encaminhado para conferência e assinatura em 31/05/2022.
- ADV: DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 1001675-38.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Beatriz Carbonera
Molina
- homologação de acordo
- ADV: IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP)
Processo 1009520-58.2021.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Sabrina Diniz Lourenço Ravagnolli
- ok
- ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 1008498-96.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilpel
Industria e Comercio de Papeis Ltda
- Nos termos da decisão retro, intimação da parte embargante para se manifestar a respeito da impugnação apresentada por
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como intimação de todas as partes para especificarem provas.
- ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0014358-28.2002.8.26.0348 (348.01.2002.014358) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Decio de Assis Pedroso
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde que apresentado o formulário competente, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, se o caso. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas
as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de
oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Diante da renúncia ao direito de recorrer e considerando que a
execução se realiza no interesse da exequente, sem atividade judicial cognitiva, declaro desde logo o trânsito em julgado.
Certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado
constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias. Se houver pagamento
administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo
1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, expeça-se certidão para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º