TJSP 07/06/2022 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1909
- ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO SYLLOS (OAB 195919/SP)
Processo 1504060-92.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Jandira Lobato
- Vistos. I. Fls. 39: nada a ser provido aqui, devendo o interessado buscar formalizar o acordo de parcelamento pela via
administrativa própria e adequada, perante a autoridade fiscal competente e em conformidade à legislação municipal de
regência. Ciência de fls. 49/50 à parte executada, a fim de, observadas as orientações apresentadas pelo exequente, buscar
formalizar o acordo de parcelamento, caso queira, pelas vias próprias e adequadas. II. Defiro fls. 49/50, item ‘2’. Cite-se a parte
executada, por mandado, no endereço ora informado pelo exequente e em conformidade aos termos da decisão inicial. Se o
caso, depreque-se, na forma da lei. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int.
- ADV: ELISANGELA DE FARIAS SOUZA (OAB 440741/SP)
Processo 1504079-64.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Adriano Guerra
- Vistos. Fls. 87: defiro, intimando-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para
trazer aos autos a documentação solicitada pelo exequente, prazo de 15 dias. Após, dê-se nova vista dos autos ao exequente e,
oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int.
- ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO SYLLOS (OAB 195919/SP)
Processo 1504106-42.2021.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Macerata Administração
e Participação Ltda
- Vistos. Fls. 09/10, indefiro a indicação de bens à penhora, feita pelo executado: i) seja por conta da discordância justificada
e fundamentada do exequente, fls. 17/18; ii) seja por não observada a ordem legal de preferência. Int.
- ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)
Processo 1505410-81.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lotear - Loteamentos
Spe Ltda
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos
termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o pagamento administrativo do débito, fica
sem efeito eventual ordem de penhora determinada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I.C.
- ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1505520-80.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lotear - Loteamentos
Spe Ltda
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual
penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciandose o necessário. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e
comunicações devidas. P.R.I.
- ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1505847-59.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Massa falida Biancheria La Luni
Com e Imp de Art Cama, Mesa e Banho Eirel
- Manifeste-se o executado sobre documentos de fls. 55/56.
- ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1507527-11.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Espólio de Ilma Gomes
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora,
levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o
necessário. Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e,
ainda assim, tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em
julgado. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações
devidas. P.R.I.
- ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1508592-41.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Rogério José Alves
- Vistos. I. Recebo a manifestação do exequente a fls. 82 como desistência parcial da presente execução fiscal, mas apenas
em face de FAZGRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, o que fica homologado, para daí surtirem seus jurídicos e
legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em face de FAZGRAN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, excluindo-o do polo passivo da execução, nos termos do artigo 485, VI, NCPC. Prossiga-se unicamente
em face dos demais executados que constam da CDA, às anotações e comunicações devidas. Com isso, dá-se por prejudicado
o exame de fls. 31/38 e 76. Sem condenação em honorária, descabida na espécie, pois a causa de extinção da execução é
posterior ao ajuizamento da execução, não sendo imputável ao exequente. II. Diante da notícia prestada pelo exequente a
fls.63 e 66, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto
a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo e aguarde-se em Cartório
provocação do exequente. Int.
- ADV: DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), VITOR ANDRADE MACHADO (OAB 426983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 0003591-18.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - J.Bueno e Mandaliti
Sociedade de Advogados
- Vistos. Em face da certidão de fls. retro, comunique-se o pagamento ao DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015483-77.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Noeli Pinto
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, fls. 5155, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conta da extinção da execução, dáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º