Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2027

  1. Página inicial  > 
« 2027 »
TJSP 08/06/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

2027

de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.” No caso, não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a
assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo
Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo(s) querelante(s), o que não pode ser admitido.
Portanto, no prazo de 05 dias, deverá o querelante comprovar a alegada situação de miserabilidade financeira com documentos
idôneos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Int.
- ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1003504-69.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.A.S.P.
- Intime-se a(s) os requeridos/genitores para apresentar(em) alegações finais, no prazo legal. Int.
- ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1004179-03.2019.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- R.G.O. - B.T.M.G. - - M.F. - - L.M.F. - - G.S.M. - - M.A.S. - - C.D.G. e outro
- Diante da quantidade de querelados e frente à concordância do Ministério Público, fica deferido o prazo de 10 dias para
apresentação de defesa prévia de forma escrita por todos os querelados, na forma do art. 396 do Código de Processo
- ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP), NAYARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA (OAB
433691/SP), NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), HELIO PATRICIO
RUIZ (OAB 255513/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 1005653-43.2018.8.26.0322 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - D.F.E.S. - - T.G.O.
- Vistos. Considerando que não houve apresentação de impugnação aos valores penhorados às fls. 216/224, e ante a
manifestação Ministerial retro, providenciei a transferência dos valores para conta judicial, conforme cópia que segue (fls.
249/257). Providencie a serventia a transferência dos valores penhorados (fls. 199 R$ 356,60), (fls. 249 -R$ 321,70) e (fls.
256 R$ 59,49 e R$ 400,76), para a conta do provimento vinculada ao juízo n. 500124212633. Sem prejuízo, vista ao Ministério
Público para cálculo atualizado do valor do débito. Após, intimem-se as partes intimados para efetuarem o pagamento do saldo
devido remanescente. Int.
- ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1006091-64.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - B.B.C.
- Vistos. Diante a manifestação Ministerial de fls. retro que não deseja produzir provas, manifeste-se a Defesa da requerida,
no prazo de 10 (dez) dias, se pretende produzir provas, indicando quais são e qual a pertinência. Na inércia ou no caso de
provas desnecessárias, será proferido julgamento antecipado. Int.
- ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1500024-02.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.
- A Defesa, devidamente intimada, não se manifestou em relação às vítimas Amanda Letícia Anequini dos Santos e Maria
Julia Anequini de Souza. Por esse motivo, fica decretada a preclusão das testemunhas. Encerrada a fase de instrução, abra-se
vista ao Ministério Público e então, para a Defesa, para que apresentem as alegações finais, no prazo legal. Após tornem os
autos conclusos para prolação de sentença.
- ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP)
Processo 1500045-41.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Victor Tomisaki
Coelho de Andrade
- Fls. 450/453: Anote-se. Ante a vinda do mandado de prisão expedido em desfavor da ré Jéssica Fernanda da Cruz Oliveira,
devidamente cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execução Criminais competente
para fiscalização do cumprimento da pena. Sem prejuízo, providencie a Serventia o calculo de multa. Após, abra-se vista ao
Ministério Público.
- ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1500117-91.2022.8.26.0600 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.R.M.F.
- Intime-se o Dr. Paulo César da Cruz a apresentar defesa prévia, no prazo de 03 dias e arrolar testemunhas de defesa, nos
termos do artigo 186, 3º, do ECA.
- ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1500122-21.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - J.L.S.C.
- Homologo o cálculo de multa para que produza seus legais e jurídicos efeitos e ante a alteração das Normas de Serviço
da Corregedoria da Justiça, determino a expedição da certidão da sentença (código 505791), nos termos do art. 479-A das
NSCGJ, em nome do réu João Luiz de Souza Carvalho. Após, abra-se vista ao Ministério Público, no ato ordinatório Multa Penal
(código 505790). E com o retorno dos autos do Ministério Público, lance no sistema a movimentação (código 62050): Autos
no prazo Execução de Multa Penal e aguarde-se a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da Multa Penal, Com
a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da Multa Penal, anote-se no histórico de partes o início da Execução da
Pena de Multa (Código 17), inclua no complemento o número do processo de execução e lance a movimentação Processo Findo
com Condenação (Código 61619) e remeta-se os autos ao arquivo. Com a comunicação, pelo juízo da Execução, da extinção
da pena de multa, deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação, baixa definitiva (Código 22).
Não havendo comunicação do ajuizamento da pena de multa e decorrido o lapso prescricional, voltem os autos conclusos para
extinção da pena de multa. Int.
- ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1500599-05.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - David Claudio Gabriel
- 1- Primeiramente, torno sem efeito a certidão fls 309, tendo em vista que a certidão de trânsito em julgado encontra-se
juntada fls 303. 2- Cumpra-se o V. Acórdão. 3- Comunique-se ao IIRGD. 4- Após, arquive-se os autos, com as cautelas de
praxe.
- ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1500679-66.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCELO JOAQUIM
DE MORAIS
- Fl. 193: Expeça-se novo ofício ao posto local do DETRAN/CIRETRAN.
- ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1500990-86.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN CARLOS RIBEIRO
BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo