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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1036

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1036

conforme sentença de fls. 55. Prazo:15 (quinze) dias. Valor à recolher:R$ 159,85( guia DARE-SP, código 230-6). Intimem-se ADV: RONALDO IDALGO (OAB 178315/SP)
Processo 0006888-21.2019.8.26.0292 (processo principal 1511742-86.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Flavio Roberto dos Santos - Antonio Celso Abrahão Branisso - Vistos. Tendo o(a) executado(a) satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução
de sentença, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e arquivamento do incidente de RPV, nos termos do Comunicado Conjunto nº
734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
367183/SP)
Processo 0007147-16.2019.8.26.0292 (processo principal 1005897-33.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Camila Bustamante Fortes - Vistos.
Intime-se novamente a parte autora, a fim de que promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 0007189-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Stelio Machado Loureiro Filho
- Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a digitalização das peças do
processo. Não havendo impugnação, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Jacareí, 22 de junho
de 2022. - ADV: SARAH CAROLINA DO AMARAL SOUZA (OAB 407011/SP), CAROLINE QUESSADA DE SOUSA DIAS (OAB
442912/SP)
Processo 0008449-80.2019.8.26.0292 (processo principal 1520460-72.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Eduardo Sousa Maciel - Vistos. Tendo
o(a) executado(a) satisfeito seu débito nesta ação, ora em fase de execução de sentença, declaro EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia baixa e
arquivamento do incidente de RPV, nos termos do Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, arquive-se este incidente.
Providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do §1º, inciso III, do
artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado e, estando pagas as
custas ou certificada a inscrição da dívida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Publiquese. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SOUSA MACIEL (OAB 209051/SP), JEAN HENRIQUE FERNANDES (OAB 168208/SP)
Processo 0008501-76.2019.8.26.0292 (processo principal 1004286-11.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Camila Bustamante Fortes - Vistos.
Intime-se novamente a parte autora, a fim de que promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 1000624-68.2019.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Raimundo Ferreira Neto - Vistos. Intimese o perito judicial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à sua estimativa de honorários
(fls. 144/149) , justificando ou retificando o valor Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se - ADV: CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 1002143-44.2020.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valderei do Nascimento - Vistos.
Ante a manifestação de concordância das partes, defiro o pedido de exclusão do IPMJ, do polo passivo da ação. Providencie
o cartório a devida anotação de baixa no SAJ. No mais, diante do lapso de tempo decorrido, esclareça o autor se teve acesso/
vista ao Processo Administrativo de Pensão por Morte do servidor José Gonçalves do Nascimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP), VIVIANE RAMOS
BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 1002295-34.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Bandeirantes Energias S/A
- Visto. Cumpra-se o despacho de fls. 324, expedindo-se o Edital para intimação de terceiros incertos e desconhecidos, com
prazo de 30 dias, e o mandado para intimação da inventariante do espólio de Levino Rodrigues de Ávila, com urgência. Intimese. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002611-37.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Maria Divino de
Souza - Vistos. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre a petição de fls. 115/116
e documentos de fls. 117/120, bem como para comprovar o integral cumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 57/59.
No silêncio, cabe ao(a) autor(a), querendo, em sede de execução provisória (incidente próprio), postular pelo cumprimento da
obrigação fixada, pelo próprio requerido ou por terceiro às suas expensas ou exigir o pagamento da multa, em expediente com
possibilidade de ampla defesa ao executado. Intime-se. Jacareí, 22 de junho de 2022. - ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 238943/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1003281-17.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rosimara Dias - Associação Casa Fonte
da Vida - Hospital São Francisco de Assis e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em verba única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do parágrafo 8º, do
artigo 85, do NCPC, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma definida no tema 96 do STF,
ficando desde já sobrestada a execução de tais verbas, na forma do artigo 12, da Lei nº 1.060/50 e artigo 98, §3º do Novo
Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Jacareí, 22 de junho de 2022. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA
(OAB 154250/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), REMO
HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1003338-93.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Margarete Lopes
Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 3003322-11.2022.8.26.0000, que deu parcial
provimento ao recurso somente par limitar o teto da multa diária imposta em R$ 20.000,00, dando-se ciência às partes. No
mais, certifique-se eventual decurso de prazo para réplica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS DE
MORAES BOMEDIANO (OAB 244195/SP)
Processo 1003395-92.2014.8.26.0292 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - INOVAR CONFECÇÕES DO
VALE DO PARAÍBA EIRELI - Manifeste-se o exequente acerca da tentativa de bloqueio via BACEN, no prazo de 10 dias. - ADV:
NACIR SALES (OAB 149260/SP)
Processo 1004232-69.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jussara Roberta Lopes
Dias - Vistos. Nos termos do art 343. § 1º, do CPC, intime-se a autora/reconvinda, na pessoa de seu procurador, para apresentar
resposta à reconvenção no prazo legal. Intimem-se - ADV: VINICIUS TAINAN CHAVES (OAB 460219/SP)
Processo 1004661-36.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Orizícola do Vale Ltda
- Desta forma, REJEITO OS EMBARGOS, persistindo a decisão tal como lançada, inexistindo obscuridades, contradições,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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