TJSP 01/07/2022 - Pág. 3716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
3716
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 0014917-39.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MATHEUS AFONSO SIMIONI ORGANIZAÇÃO PLAZA - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme solicitado pelo MM. Juízo da 3ª Vara de Família
e Sucessões desta Comarca (fls. 632), encaminhando-se cópia àquele juízo. Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB
196109/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 1500633-17.2022.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RICARDO DOS SANTOS LILO - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 124, intime-se o Dr. Silvestre Vinciguera Neto
Fortini (OAB 103307/PR) e a Dra. Andressa Camilo de Souza Rocha Marchi (OAB 88827/PR), para que apresentem defesa
preliminar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de destituição por abandono do processo e aplicação da multa prevista no art.
265 do CPP, com a nova redação da Lei 11.719/08. Int. - ADV: ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI (OAB 88827/
PR), SILVESTRE VINCIGUERA NETO FORTINI (OAB 103307/PR), GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 59232/PR)
Processo 1500993-42.2021.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - - Vistos. Por ora, intime-se o
I. Assistente de Acusação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada da notificação extrajudicial mencionada
no segundo parágrafo de fls. 170. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA BARROS SAMPAIO MATTOS (OAB 415975/SP), FLAVIO
ROBERTO OSS (OAB 432077/SP)
Processo 1501160-03.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EZEQUIEL FERREIRA DE CAMARGO - Pela presente publicação fica a defesa intimada a apresentar as razões da apelação
interposta, bem como as contrarrazões à apelação interposta pela acusação, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY
(OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 1501407-52.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PETERSON FERNANDO
NOVOLETTI CALDARI - Vistos. 1. Expeça-se cartas precatórias para intimação da vítima Vagner Ramos Lemos para
comparecimento virtual à audiência designada a fls. 320/322, observados os endereços e telefone informados pelo Ministério
Público a fls. 345/347. Constatada a impossibilidade de comparecimento da vítima ao ato telepresencial, qualquer que seja o
motivo, deverá ser certificada a ocorrência e INTIMADA a COMPARECER PESSOALMENTE às salas destinadas a “Estação
Passiva de Oitiva” das Comarcas de Iracemápolis/SP e Vitória da Conquista/BA, já reservadas para sua oitiva, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 289/2022. 2. Aguarde-se a audiência designada. Ciência às partes. Int. - ADV: JONAS CANDIDO DE
MORAES JUNIOR (OAB 297261/SP)
Processo 1501808-80.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MAYCON CUSTODIO FAXINA - “Declaro encerrada a instrução. De-se vista ao Ministério Público para apresentação de
alegações finais e, após, intime-se a Defensoria Pública para o mesmo fim. A seguir, tornem conclusos para sentença. Em
atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e ao Comunicado CG 78/2020, passo a
deliberar sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus. A necessidade da custódia cautelar do acusado
foi analisada de forma fundamentada por decisão proferida em audiência de custódia, posteriormente mantida por este juízo. E
não sobreveio qualquer alteração fática que pudesse ensejar sua revogação. Não é demais lembrar que os prazos indicados na
legislação penal para o encerramento da instrução servem apenas como parâmetro geral e variam conforme as peculiaridades
do caso (HC 76.975/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA do STJ, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 400).
Há de ser observado o princípio da razoabilidade, atentando-se aos fatos ensejadores da demora e não apenas ao atraso
ocorrido, para averiguar se o prolongamento do feito é aceitável ou não. Anoto que o processo vem seguindo seu trâmite
regularmente e, já encerrada a instrução, estará pendente apenas a apresentação de alegações finais, não se podendo falar
em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Assim, e porquanto permanecem inalterados os motivos que ensejaram a
conversão da prisão em flagrante em preventiva, mantenho a decisão que a decretou. Saem os presentes intimados”. - ADV:
ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), LUSIVAL SANTOS GASPAR DUTRA JUNIOR (OAB 424235/SP)
Processo 1507051-32.2019.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ SANTINI JUNIOR - Vistos. 1. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 601, oficie-se DELPOL de origem, requisitando-se
o envio das mídias mencionadas no Relatório de Análise nº 3.914/2020 (fls. 598/600), fixado o prazo de 05 (cinco) dias para
cumprimento. Com a entrega das mídias, intime-se a Defesa para comparecimento em cartório, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a fim de obter cópia do conteúdo, cabendo aos Defensores constituídos providenciar mídia de armazenamento
com capacidade mínima de 4Gb (DVD ou pendrive). 2. A incineração dos entorpecentes já foi deferida (fls. 574) e reservada
quantidade suficiente à eventual exame de contraprova, no termos do arts. 524 e 524-B das NSCGJ, nada havendo a ser
provido por este juízo. 3. O acusado Luiz Santini Júnior foi notificado da presente ação penal por intermédio de seus Defensores
constituídos, vez que atualmente reside fora do país (fls. 584 e 587). Providencie a Serventia as anotações necessárias no
cadastro de partes e representantes do SAJ em relação ao acusado Luiz, tendo em vista o informado pela Defesa a fls. 584
(terceiro parágrafo). 4. Torne-se sem efeito o mandado de fls. 556 e a certidão de fls. 573, tendo em vista o contido no despacho
de fls. 552/553, item 5. 5. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 563/564. 6. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 1542137-30.2020.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - M.V.M. - - H.C.P.H. e
outro - D.A.M. e outros - Vistos. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela Defesa dos corréus D.A.M. e M.V.M. contra
o despacho de fls. 842, sob alegação de omissão quanto ao indeferimento de juntada de vídeos relacionados às imagens de
fls. 26/30 (fls. 845/847). É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão (CPC, art. 1.022). No caso dos autos, porém, basta a leitura do recurso para
se verificar que a Defesa pretende a alteração do decisum, o que não é admissível. Conforme ensina Julio Fabbrini Mirabete,
os embargos declaratórios não têm, evidentemente, o caráter de infringentes do julgado, não modificando, corrigindo, reduzindo
ou ampliando a sentença (in Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, 7ª edição, p.829). Os embargos têm, pois, caráter
nitidamente infringente e os recorrentes devem se valer das vias próprias para a finalidade pretendida. Pelo exposto, REJEITO
os embargos declaratórios de fls. 845/847. 2. Cumpra-se o determinado no terceiro parágrafo do item 1 do despacho de fls. 842.
3. Após, cumpra-se o determinado nos itens 2 e 3 do despacho mencionado no item anterior. Int. - ADV: ELIANA APARECIDA DE
CARVALHO BACAN (OAB 145477/SP), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP)
Júri
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