TJSP 04/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2019
expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. 6- Comunique-se a vítima da r. sentença, bem
como do v. acórdão proferidos nos autos, nos termos do Provimento do C.S.M. nº 770/02. 7- Expeça-se o necessário. - ADV:
ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP), NAIM ADAS
NETO (OAB 168157/SP)
Processo 1501622-83.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Roberto Carlos Elias da
Silva - Visto. Melhor analisando os autos, antes de designar a audiência de instrução, observo que o réu Roberto Carlos Elias da
Silva confessou a prática do delito, uma vez que em seu interrogatório em solo policial afirmou que antes de conduzir o veículo,
ingeriu duas cervejas e duas “pinguinhas” (fls. 09). Assim, entendo ser cabível o oferecimento de proposta de acordo de não
persecução penal (ANPP). Intime-se o réu Roberto Carlos Elias da Silva, e sua Defesa, para que se manifeste sobre o interesse
no acordo, informando ao próprio Oficial de Justiça ou peticionando nos autos, considerando o previsto no § 14º, do art. 28-A,
CPP (“No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá
requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código”). Após a manifestação da Defesa, abra-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SILVA UREL (OAB 422691/SP)
Processo 1501759-94.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.G.S.C.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu TALISSON GABRIEL DA SILVA COSTA, como incurso
no artigo 129, §9, c/c artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, e no artigo 147, c/c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código
Penal, combinados ainda com o artigo 5º, da Lei nº 11.340/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, ao cumprimento de
pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias multa, no
mínimo legal, equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu poderá recorrer em liberdade
porque não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois
não houve pedido expresso pelo Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante
a instrução processual, com o fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu
no rol dos culpados, expeçam-se as comunicações de praxe, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos. Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB
331440/SP)
Processo 1501760-79.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO VITOR SOARES DE SOUZA Intime-se a defesa de AUTOR DESCONHECIDO 1 e JOAO VITOR SOARES DE SOUZA, para que apresente alegações finais,
no prazo legal. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 1501965-45.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.B.
- Intime-se a defesa de Mayke Soares Barnet, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: ROGERIO AMARAL
DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1502149-64.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A.P. - A.W.O.R.
- Intime-se de sua nomeação para acompanhar o adolescente durante a realização do depoimento especial, bem como, para
apresentação de eventuais quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNA APARECIDA
NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP)
Processo 1502276-02.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - MARCO AURELIO RIBEIRO MONARO
- Fls. Retro: Providencie-se o necessário. - ADV: ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 1502321-40.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL XAVIER PADILHA
- Visto. Melhor analisando os autos, antes de redesignar audiência de instrução, observo que o réu DANIEL XAVIER PADILHA
não é reincidente, porém não confessou o crime apurado nestes autos. Assim, apesar de o réu ostentar maus antecedentes,
tendo cumprido integralmente a pena a ele imposta em 24/09/2014 (fls. 137/140), entendo ser cabível o oferecimento de
proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Intime-se o réu DANIEL XAVIER PADILHA, e sua Defesa, queem caso
de CONFISSÃO poderá celebrar acordo de não persecução penal com o Ministério Público, podendo manifestar o interesse
no acordo diretamente ao Oficial de Justiça, entrar em contato direto com oParquet ou a Defesa poderá peticionar nos autos,
considerando o previsto no § 14º, do art. 28-A, CPP (“No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de
não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código”).
Após a manifestação da Defesa, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS
PIMENTA (OAB 82921/SP)
Processo 1502479-61.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ PAULO DE OLIVEIRA
- Fls. Retro: Providencie-se o necessário. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1502713-09.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - William Cristiano Ferraz
de Oliveira - Fica a defesa intimada a apresentar a defesa prévia, no prazo legal. - ADV: FRANCINE DO PRADO MIRANDOLA
(OAB 259821/SP)
Processo 1502733-97.2022.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins N.F.R.T. - Vistos. 1) Cientifique-se e notifique-se o adolescente N.F.R.T., e seu responsável legal do inteiro teor da representação
oferecida pelo Representante do Ministério Público desta Comarca, conforme cópia que segue anexa. 2) Providencie-se a
nomeação de defensor dativo para o adolescente, que deve ser intimado pessoalmente acerca da decisão de fls. 36/37, com
a advertência de que deverá apresentar defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo de 03 (três) dias contados da intimação.
Não sendo localizados os pais ou responsáveis, nomeio desde logo como curador especial do adolescente o defensor dativo
nomeado (art. 184, § 2º, ECA). 3) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, designo o dia 17/08/2022
às 09:45 horas, para realização de audiência nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990), que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, com estrita
observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre Adolescente e seu Patrono, acesso a canais de comunicação
reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo Adolescente e seu Defensor (art. 185, do CPP), expedindo-se o
necessário. 4) Intime-se/requisite o adolescente supra qualificado e seu responsável legal para participar da audiência acima
designada, oportunidade em que será ouvido, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o adolescente/responsável tem
condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem
como o e-mail, caso o adolescente/responsável não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link,
nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar
para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 5) Na mesma data, designo oitiva das testemunhas arroladas na representação,
objetivando dar celeridade ao feito. Determino a intimação e requisição se necessário das testemunhas PC Rodrigo Pivato da
Rocha e PC Jaqueline Aparecida Gomes Pereira, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet)
de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de
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