TJSP 04/08/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
4080
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0000105-80.2022.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Patricia Daniel da Silva - Ante o
tempo já transcorrido, diga a exequente no prazo legal em termos de prosseguimento, importando seu silêncio em concordância
com a extinção deste feito. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 0000175-97.2022.8.26.0462 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.S.O. - Ciência às
partes do ofício do CREAS juntado às fls. 69/70, para que requeiram no prazo legal o que de direito em termos de prosseguimento.
- ADV: ANDREA DUL (OAB 152595/SP)
Processo 0000177-67.2022.8.26.0462 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.W.G.J. Ciência às partes do ofício do CREAS juntado às fls. 49/52, para que requeiram no prazo legal o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 1002702-05.2022.8.26.0462 - Providência - Seção Cível - W.S.S. - Intimação do autor para, querendo, manifestarse em réplica, no prazo legal. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1501500-61.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Guilherme Rolim da Silva - Ciência
da sentença de fls. 241, a seguir copiada: “Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições do acordo de não persecução
penal, homologado por este juízo (fls. 206/207) e a manifestação da Dra. Promotora de Justiça, julgo extinta a punibilidade
de GUILHERME ROLIM DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações necessárias, considerando-se o trânsito em julgado desta na data de sua publicação em cartório.
P.I.C.”. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB 101846/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 1001334-58.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Luceli, registrado civilmente
como Luceli Maria Pallotta Souza - GOL - Transportes Aéreos S/A - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Intime-se
o(a) requerente/exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento
de fls. 195/197 e comprovante de depósito de fls. 198. Fica Vossa Senhoria ainda advertida de que eventual pedido de
levantamento deverá ser instruído com o preenchimento do formulário MLE, o qual está disponível no endereço eletrônico: www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUCAS SENA ARAÚJO (OAB 406049/SP)
Processo 1001526-88.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Davyd Rodrigues Mendes - GOL LINHAS AEREAS S.A. - - Kontik-franstur Viagens e Turismo Ltda - Intime-se o(a) requerente/
exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o peticionamento de fls.
180/182 e comprovante de depósito de fls. 183. Fica Vossa Senhoria ainda advertida de que eventual pedido de levantamento
deverá ser instruído com o preenchimento do formulário MLE, o qual está disponível no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABINO DOS SANTOS (OAB 415093/SP)
Processo 1003935-71.2021.8.26.0462 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Davidson Carvalho da Silva Carlos Alberto Souza Ramos e outro - Intime-se o embargante, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
indique um novo paradeiro do embargado, tendo em vista o retorno infrutífero do mandado citatório (fls. 118). - ADV: RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2022
Processo 0000620-18.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Portal de Poá Auto Posto
Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 65/92, em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões, no
prazo de 10 dias. Após, subam os autos ao Colégio Recursal de Mogi das Cruzes com as nossas homenagens e anotações de
praxe. Intime-se. - ADV: JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP), JERUZA LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/SP)
Processo 0000738-91.2022.8.26.0462 (processo principal 1004441-47.2021.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Rodney de Almeida - Vistos. Folhas 131: Diga a FESP sobre a informação do autor, no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0000913-85.2022.8.26.0462 (processo principal 1003283-88.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Aparecido dos Santos Monteiro - Vistos. Diante das manifestações do
exequente e do DER, certifique a serventia o decurso do prazo para cumprimento do dispositivo da sentença. No mais, renovo
a intimação do DETRAN para cumprimento da obrigação no que diz respeito à transferência do veículo (item c) do referido
provimento judicial, sob pena de fixação de multa. Sem prejuízo, diga o exequente se houve a entrega do veículo. Intime-se. ADV: ANA CAROLINE CRISTINA BARRETO IANUCK (OAB 436741/SP)
Processo 0001104-67.2021.8.26.0462 (processo principal 1003444-98.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Dantas Alves - Vistos. Folhas 92: Promova a serventia a impressão de
infor,mações junto ao sistema RENAJUD, no CPF e CNPJ. Após, ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: SILVIO TOSHIHIKO
TOMIZUKA (OAB 409406/SP)
Processo 0001162-36.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CONSTRUDECOR S/A (Dicico) - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Cabe,
no presente caso, julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que é
desnecessária a produção de provas em audiência. Todas as questões de fato já foram demonstradas por meio de documentos,
não sendo necessária maior dilação probatória. A autora afirma que, no dia 15.04.2020, realizou compras no estabelecimento
da ré, estacionando o seu veículo no local destinado a este fim. Aduz que, quando retornou, constatou que o veículo havia
sido subtraído. Assim, requer indenização por danos materiais e morais. Por sua vez, a requerida, preliminarmente, argui
a sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a ausência do seu dever de indenizar. Inicialmente, rejeito a preliminar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º