TJSP 11/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
2080
HONDA/CG 150 FAN ESI, ano/modelo 2010, cor vermelha, placas EHK-5148, chassis 9C2KC1550AR145296, apreendida à
fl. 19. Considerando a ausência de manifestação do interessado no prazo de 90 dias do trânsito em julgado, determinou-se
à fl. 357 o perdimento do bem para posterior realização de leilão, o que foi devidamente cumprido pela serventia (fl. 359).
Ocorre que, diante da manifestação ministerial favorável e demonstrada a propriedade do requerente (fls. 08 e 19), defiro o
pedido de restituição, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, caso o bem ainda não tenha sido leiloado nos
termos do despacho de fl. 357, independente do recolhimento de taxas de diárias e de pátio, despesas estas que poderão ser
posteriormente cobradas pelo órgão público competente pelos meios adequados, uma vez que qualquer isenção deve estar
amparada em lei. Oficie-se à d. Autoridade Policial, com urgência, para que adote as providências necessárias à restituição,
dentre elas a respectiva baixa junto aos órgãos competentes, bem como o encaminhamento do correspondente auto de entrega.
Após, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ciência ao M.P. Int. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV:
AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP), ANDRÉ AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP)
Processo 0013797-08.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 (nº 003970559.2017.8.26.0050 - 8ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda) - JANAINA AROUCA DE ARAUJO - Fls. 26-32 e
36: Certifique a serventia nos termos requeridos pelo Ministério Público, bem como junte-se aos autos folha de antecedentes e
certidão de feitos criminais atualizadas. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: AMAURY JORGE FURBRINGER
(OAB 152094/SP)
Processo 1006219-69.2022.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - João
Vitor Bortolani - Fls. 159-63: Intime-se a vítima nos novos endereços fornecidos pelo Ministério Público, constando no mandado
eventuais números de telefone informados. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, cumpra-se por meio de
Oficial de Justiça plantonista da zona compartilhada, nos termos do artigo 1.091-A, item II, das NSCGJ (Provimento CG nº
36/20), ou expeça-se carta precatória, se o caso. Cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive. Servirá o
presente despacho como mandado. Ciência ao MP. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1501575-66.2021.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VIVIANE DA SILVA CARVALHO - - WELLINGTON DE SOUZA TOLEDO e outros - 1. Fls. 723, 725-37 e 739-51: Diante do trânsito
em julgado do v. Acórdão (fls.635-66) em relação aos réus Rafael e Thomas, oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais
competente comunicando o decidido, juntamente com as cópias reprográficas das peças faltantes, e do decidido em ordem de
Habeas Corpus (fls.725-37 e 739-51), com a finalidade de serem atualizados os autos de execução de sentença dos réus. Da
mesma forma, oficie-se ao local de prisão. 2. Em relação à multa, extraia-se certidão destes autos e dê-se vista ao Ministério
Público, nos termos do art. 480 das NSCGJ (Provimento CG nº 05/2022, D.J.E. de 13.05.2022). 3. Deferido os benefícios da
justiça gratuita (fl.479). 4. Em relação aos réus Wellington e Viviane, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial (fls.702-17).
Ciência às partes. Int. - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), THAYNA ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1503101-62.2021.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica LUSIVALDO CAFE DA CRUZ - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Dê-se vista
ao M.P. para as contrarrazões. 3. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as
cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Int. Mauá, 10 de agosto de 2022. - ADV: MAXWELL TAVARES (OAB 396819/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2022
Processo 0000102-79.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009338-09.2020.8.26.0348) (processo principal 100933809.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lourenço e Martins Curcio - Certidão supra: Paralisados
os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências exigidas pelo procedimento por mais
de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Nota Promissória, que Lourenço e Martins Curcio move em face de
Priscila Nascimento Moreira, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil c.c. art. 51, § 1º da Lei n.º 9.099/95.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, os quais deverão ser retirados pelo interessado, no prazo
legal, sob pena de destruição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV:
ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 0000359-75.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSEFA RODRIGUES
PEREIRA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para CONDENAR a parte ré a restituir o
valor total de R$600,00, corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, desde a data do
vencimento (22/09/2019). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo
início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo
de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então,
deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em
analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: ROSELY AGUIAR MARCELINO (OAB 126922/SP)
Processo 0000700-33.2022.8.26.0348 (processo principal 1006787-22.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Antonio Marcos Leite - Ciência à FAZENDA MUNICIPAL: O MLE 20220809141508002547
foi expedido de acordo com o formulário apresentado fls.50 e encaminhado para conferência e assinatura digital. - ADV:
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000822-46.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1003348-71.2019.8.26.0348) (processo principal 100334871.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Osvaldo
Gomes de Lima - 1- Fls. retro: Defiro a consulta do endereço pelo sistema Sisbajud, Renajud e Infojud. 2- Com as respostas,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3- Int. - ADV: EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
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