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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 3220

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 3220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

3220

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Divino Alves - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratandose de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação
acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão
de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000395-47.2015.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Angelo José Poli - Vistos.
Diante da manifestação expressa do Ministério Público de que encaminhou a certidão de sentença para protesto, nos termos do
artigo 3º da resolução nº 1229/2020 PGJ-CGMP (fls. 298/299), julgo extinta a pena de multa imposta a Angelo José Poli, sem
prejuízo de execução de eventual pena privativa de liberdade e/ou restritiva de direitos cumulativamente imposta. Considerando a
preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Providencie-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000578-08.2021.8.26.0137 (processo principal 1001426-80.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Correia Teixeira - Ciência à parte interessada de que o alvará de levantamento foi
devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do magistrado, será liberado nos autos para encaminhamento pela parte à
agência bancária. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico
e dou fé que, nesta data, providenciei ao envio do(s) Alvará(s) expedido(s) às fls. 148 ao e-mail [email protected].
br para cumprimento pelo Banco do Brasil, de acordo com o COMUNICADO CGJ Nº 257/2020, conforme mensagem(ns) que
segue(m). - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0000882-41.2020.8.26.0137 (processo principal 1000855-46.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose William Ferreira França - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que
o(s) Alvará(s) foi(ram) devidamente expedido(s) em nome da parte ou seu advogado, uma vez que não é permitido o resgate
dessa modalidade de precatório via interligação e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos para
encaminhamento pela parte à agência bancária. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000974-82.2021.8.26.0137 (processo principal 0001752-62.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de
que o(s) Alvará(s) foi(ram) devidamente expedido(s), uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório
via interligação , e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos e, enviado ao e-mail pso4866.
[email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. - ADV: RENATA ZANIN
FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000998-81.2019.8.26.0137 (processo principal 1000257-63.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Alcides Laner Junior - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de
que o(s) Alvará(s) foi(ram) devidamente expedido(s), uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório
via interligação , e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos para encaminhamento pela parte
à agência Bancária. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/
SP), MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP)
Processo 0001026-78.2021.8.26.0137 (processo principal 1000881-10.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Elza Cordeiro Correia - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que o(s)
Alvará(s) referente aos honorários foi(ram) devidamente expedido(s), uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade
de precatório via interligação , e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos e, enviado ao e-mail
[email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. Para a
expedição do alvará conforme formulário juntado, deverá a advogada regularizar a representação com poderes específicos para
receber e dar quitação. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001652-39.2017.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - A.R.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 08 (oito) dias sem que a defesa apresentasse as razões
de apelação. Certifico mais que reiterei nova intimação. R E I T E R A Ç Ã O Fica a Dra. Luciana Vieira Ghiraldi intimada a
apresentar as razões de recurso de apelação no prazo de 08 (oito) dias. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0001745-02.2017.8.26.0137 (processo principal 0001483-91.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joana de Lourdes Ribeiro Pinto - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que
o(s) Alvará(s) foi(ram) devidamente expedido(s), uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via
interligação , e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos e, enviado ao e-mail pso4866.oficios@
bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. . - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB
74106/SP)
Processo 0001756-36.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Kátia Regina Lucas - - João Pedro
Lucas - Fica o Dr. Carlos Vieira de Lima intimado de que a Certidão de Honorários de fls. 395 encontra-se disponível para
impressão junto ao Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB
404721/SP)
Processo 0003257-30.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003257) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Milton
de Mello Júnior - Vistos. Diante da manifestação expressa do Ministério Público de que encaminhou a certidão de sentença
para protesto, nos termos do artigo 3º da resolução nº 1229/2020 PGJ-CGMP (fls. 205/206), julgo extinta a pena de multa
imposta a Milton de Mello Júnior, sem prejuízo de execução de eventual pena privativa de liberdade e/ou restritiva de direitos
cumulativamente imposta. Considerando a preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão.
Providencie-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO
(OAB 289677/SP)
Processo 0004367-30.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004367) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.F.A. - Vistos.
Diante da manifestação expressa do Ministério Público de que encaminhou a certidão de sentença para protesto, nos termos
do artigo 3º da resolução nº 1229/2020 PGJ-CGMP (fls. 201/202), julgo extinta a pena de multa imposta a Otávio Ferreira de
Almeida, sem prejuízo de execução de eventual pena privativa de liberdade e/ou restritiva de direitos cumulativamente imposta.
Considerando a preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Providencie-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS (OAB 137448/
SP)
Processo 0004407-80.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004407) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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