TJSP 26/09/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
2007
da Lei nº 8.072/90, é plenamente justificada e necessária, uma vez que ainda estão presentes as circunstâncias que ensejaram
a custódia cautelar. Portanto, não se vislumbrando a adequação de outras medidas cautelares que poderiam substituir a prisão
cautelar, acolhendo o mais constante na cota retro do Ministério Público, DEFIRO a representação da Autoridade Policial para
o fim de PRORROGAR A PRISÃO TEMPORÁRIA dos investigados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 1º,
incisos I e III, alíneas c e l, da Lei nº 7.960/89, c.c. o artigo 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90, visando à conclusão das investigações,
expedindo-se mandados de prisão em desfavor de Marcos Ricardo Tavares Dias, Geovana Gonçalves Touzo dos Santos, Lucas
Aparecido Rocha, Leonardo Veríssimo da Silva, Jeferson Pereira dos Santos, Sidney Carlos Duarte da Silva, João Marcos
Allaman, Renan Eduardo de Oliveira e Fabrício Henrique Quadros. Por fim, proceda-se ao apensamento da citada medida
cautelar (autos nº 0001962-21.2022.8.26.0347) a este Inquérito Policial. Por conseguinte, o presente feito correrá em segredo de
justiça, pelo que a confidencialidade das informações que vierem aos autos será preservada. Anote-se. Int.. - ADV: LEONARDO
ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP), MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2022
Processo 0000579-42.2021.8.26.0347 (processo principal 1003666-23.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Tendo em vista o decurso do prazo do alvará,
manifeste-se o exequente acerca dos ofícios recebidos. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000608-58.2022.8.26.0347 (processo principal 1003866-93.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pamela Eduarda Fermino Marçal - Vistos. Fls. 30/31: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de fl. 31. Int. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/
SP)
Processo 0000648-74.2021.8.26.0347 (processo principal 1002110-83.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Coca dos Santos - Vistos. Recebo o recurso interposto somente no efeito
devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000762-13.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcos Andre Bezerra
- - Vanderlei Ferreira de Araujo e outro - INTIMAÇÃO DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado no processo, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o
caso, apresentar embargos. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 0001152-80.2021.8.26.0347 (processo principal 1001450-89.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Polycores Comércio de Tintas Ltda. Me - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação,
manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0001258-08.2022.8.26.0347 (processo principal 1002025-97.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Vanessa Cristina da Silva - Marcela Oliveira da Silva - Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo,
deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de
direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da avença com a consequente extinção
da ação. Transfiram-se os valores bloqueados aos autos, levantando-se ao exequente, após apresentação de formulário.
Depois, ao arquivo, pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0001804-63.2022.8.26.0347 (processo principal 1001049-22.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Colegio Matonense de Ensino Medio Ltda - Vistos. Fls. 24/30: Trata-se de pedido de desbloqueio de conta salário
do executado em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado era
proveniente de conta salário. Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba
salarial, trata-se de medida excepcional, que não se aplica aqui. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento ou efetue o
desbloqueio, se o caso, em favor do executado. Proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Após, tornem conclusos para análise dos
demais pedidos de fls. 34/35. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 0001805-48.2022.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Roseli Cristina Cunha
Figueredo da Silva - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0001882-57.2022.8.26.0347 (processo principal 1000981-72.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Caroline Espelho - Diante da minuta de acordo, interrompa-se a
teimosinha. A quantia bloqueada pertence ao executado Tiago Espejo, que não subscreve o acordo. Esclareça a exequente
sua pretensão. No silêncio, intime-se o executado para embargos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NICOLE CATARINE
CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)
Processo 0001993-75.2021.8.26.0347 (processo principal 1005250-33.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Anderson Antonio Miranda - Clara Maria José Siqueira Neri Me - - Banco Cifra Sa - Expeça-se mandado de penhora, avaliação
e intimação do veículo JOA7728, modelo GM CLASSIS LIFE, ANO 2006/2006, CHASSI 9BGSA19906B180742 em desfavor do
executada. Com a efetivação da penhora, providencie a serventia, através do sistema RenaJud, o bloqueio de transferência do
mesmo. Defiro as prerrogativasdoartigo212,§ § 1º e 2ºdoCPC e reforço policial e arrombamento, se necessários. Intime-se ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP), THAIS GRAZIELLA DOS
SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 0002280-72.2020.8.26.0347 (processo principal 0000950-84.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcus Vinicius Adolfo de Almeida - Vistos. Fls. 159/160: Defiro. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º