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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 2002

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TJSP 28/09/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

2002

PARA TAL FIM” Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1000111-80.2022.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Francisco Aparecido da Silva - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO - SPPREV - POLICIAL MILITAR APOSENTADO QUE PRETENDE QUE SUA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEJA DE 11% SOBRE O QUE EXCEDER O TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.013/2007, BEM COMO QUE LHE SEJAM RESTITUÍDOS OS VALORES
ILEGALMENTE DESCONTADOS A MAIOR, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA Nº 85 DO C. STJ) PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - DECISÓRIO QUE MERECE SUBSISTIR - PRELIMINARES AFASTADAS - TEMA Nº 1.177 PRECEDENTES - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 13.954/2019 - FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA, NOS TERMOS DO ART. 42,
§§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.013/2007 QUE DETERMINA
QUE A CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS, AGREGADOS E OS PENSIONISTAS
CONTRIBUIRÃO COM 11%, INCIDENTES SOBRE O VALOR DA PARCELA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS
E PENSÕES QUE SUPERE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS - NECESSIDADE
DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE DESCONTADOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO
INOMINADO DESPROVIDO”. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) - Caroline Oliveira Soares (OAB: 463409/SP)
Nº 1000262-30.2022.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Marcia Maria
Vieira Lourencetti Hurtado - Recorrido: Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De
São Paulo-ARTESP - Recorrido: Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO - AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO
TARIFÁRIA NA PRAÇA DE PEDÁGIO LOCALIZADA ENTRE ORIENTE/SP E POMPEIA/SP - INSURGÊNCIA CONTRA A R.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTORA DA AÇÃO QUE AFIRMA RESIDIR EM ORIENTE/SP, TENDO DE SE DESLOCAR
DIARIAMENTE A POMPEIA/SP PARA FINS PROFISSIONAIS, COM PASSAGEM PELA PRAÇA DE PEDÁGIO MENCIONADA ARTIGO 150, INCISO V, DA CF/88, QUE ADMITE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO PARA A HIPÓTESE DE TRÂNSITO
INTERMUNICIPAL - PRECEDENTES DO E. TJSP E DESTA C. TURMA RECURSAL QUE NÃO CONTEMPLAM A ISENÇÃO
TARIFÁRIA NA ESPÉCIE, RESTRINGINDO O CABIMENTO DO BENEFÍCIO SOMENTE EM CASO DE ENCRAVAMENTO DE
REGIÃO DE UM MESMO MUNICÍPIO, A FIM DE ASSEGURAR O TRATAMENTO ISONÔMICO DE MUNÍCIPES - R. SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO INOMINADO DESPROVIDO” Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Vieira da Silva (OAB: 292071/SP) - Lucas
de Sá Marinho (OAB: 423180/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP)
Nº 1000362-95.2022.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Célia Giusti Rosa Lima - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Deram provimento ao recurso. V. U. “RECURSO INOMINADO - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA POR SER A PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL DEFICIENTE,
NO QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DE 2021, COM CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO TRIBUTO, DE FORMA INDEVIDA - INSURGÊNCIA DA FAZENDA RECORRENTE
QUE SE VOLTA EXCLUSIVAMENTE AOS CONSECTÁRIOS DO VALOR A SER RESTITUÍDO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
QUE DEVERÁ SE PAUTAR PELA TABELA PRÁTICA - IPCA-E - DO E. TJSP, A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, QUANDO, PARA OS FINS DA SÚMULA Nº 188 DO C. STJ, DEVERÁ
INCIDIR, COM EXCLUSIVIDADE, A TAXA SELIC, SEM CONCORRÊNCIA DE NENHUM OUTRO ÍNDICE - PRECEDENTES
DO C. STJ E DO E. TJSP - R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA TAL
FIM” Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João
Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1000641-40.2022.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrida: Rosana de Souza Pinto’ e outro - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “CANCELAMENTO DE VOO - DANOS MORAIS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO JULGADO PROCEDENTE
- RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA QUE DECORRE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- FALHAS TÉCNICAS DETECTADAS NA AERONAVE, ALTERAÇÃO DA MALHA AÉREA (MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA),
PANDEMIA (COVID-19), ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS OU SITUAÇÕES SEMELHANTES QUE EM NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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