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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 - Página 4335

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TJSP 09/11/2022 - Pág. 4335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3627

4335

próprios fundamentos. Não há falar em excesso de prazo, eis que a instrução tem se desenvolvido de forma compatível com a
complexidade do caso, mesmo em cenário de pandemia. Por fim, observo que o caso não se amolda aos disposto no Comunicado
CG nº 2063/2021, que recomenda a reavaliação das prisões preventiva de pais e responsáveis por crianças ou pessoas com
deficiência, de acordo com as diretrizes fixadas pela Segunda Turma. Isso porque, no voto proferido pelo rel. Min. Gilmar
Mendes, nos autos do HC nº 165.704-DF, a substituição da prisão preventiva dos presos provisórios está condicionada, dentre
outros requisitos, à submissão aos mesmos condicionamentos enunciados no julgamento do HC nº 143.641/SP, especialmente
no que se refere à vedação da substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar em casos de crimes praticados
mediante violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos ou dependentes. No caso em tela, trata-se de crime doloso
contra a vida que, por sua natureza, mostra-se incompatível com a substituição pela prisão domiciliar, tendo em vista o disposto
no art. 318-A, inciso I, do CPP. Tendo em vista a juntada do laudo nos autos em apenso, que atestou a imputabilidade do réu,
concedo à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para o oferecimento das alegações finais. Com juntada, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 0013949-57.2019.8.26.0477 (processo principal 1014085-08.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - T.S.N.O. - Vistos. Anoto: decisão de fl. 14. Arquivem-se os autos, realizando a devida
movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO
(OAB 323398/SP)
Processo 0013950-42.2019.8.26.0477 (processo principal 1007268-88.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.S.O. - Vistos. Anoto: decisão de fl. 12. Arquivem-se os autos, realizando a devida
movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO
(OAB 323398/SP)
Processo 0013951-27.2019.8.26.0477 (processo principal 1015493-97.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - H.S.G.A. - Vistos. Anoto: decisão de fl. 14. Arquivem-se os autos, realizando a devida
movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO
(OAB 323398/SP)
Processo 0013952-12.2019.8.26.0477 (processo principal 1015472-58.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.L.M. - Vistos. Anoto: decisão de fl. 12. Arquivem-se os autos, realizando a devida
movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO
(OAB 323398/SP)
Processo 0013953-94.2019.8.26.0477 (processo principal 1015468-21.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.M.F. - Vistos. Anoto: decisão de fl. 14. Arquivem-se os autos, realizando a devida
movimentação no SAJ (Tipo de Movimentação: Arquivamento Definitivo Código 61615). - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO
(OAB 323398/SP)
Processo 0014952-47.2019.8.26.0477 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Dilza Eduvirges de
Souza - Vistos. Manifestação retro: Tendo em vista que, até a presente data, a carta precatória não foi remetida ao juízo
deprecado, não é o caso de aditamento. Conforme certificado à fl. 1075, a referida carta precatória foi tornada sem efeito. No
mais, cumpra-se o despacho de fl. 1077. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1500426-30.2021.8.26.0477 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODRIGO LIMA SILVA
- Intime-se a Defesa para que apresente as alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias.. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1504040-31.2019.8.26.0536 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - I.B.S. - Vistos. Fl. 442:
Por ora, prudente determinar a expedição de novo mandado de intimação, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça cumprir o
ato na companhia do pai do réu pois, em última análise, diante do quadro que foi constatado (retardo mental leve e deficiência
auditiva), aparenta ser o seu responsável legal. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP)
Processo 1548788-34.2019.8.26.0477 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - JULIO CESAR DE SOUZA CABRAL Vistos. 1. Chamo o feito à conclusão para o fim de rever a decisão de fl. 121. 2. Fl. 120: O réu não foi localizado nos endereços
indicados nos autos, inclusive, no endereço indicado na procuração do advogado constituído. Por ora, aguarde-se a audiência
designada às fls. 74/77. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA
DE PRAIA GRANDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2022
Processo 1017402-38.2022.8.26.0477 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Vaga em creche - B.G.A.S. - A.F.S. Vistos. Fl. 40/44: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em réplica à contestação ofertada. Com a juntada ou
findo o prazo, no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LORRAYNNE YASMIM FERREIRA MANZON (OAB 466638/SP)
Processo 1017968-84.2022.8.26.0477 - Providência - Tutela de Urgência - L.V.M.S.G. - Vistos. Fl. 36/44: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de quinze dias, em réplica à contestação ofertada. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: SILENE DAS NEVES MARQUES (OAB 457825/SP)
Processo 1500238-20.2022.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARCOS ANTONIO
FERREIRA DA SILVA - Vistos. Encaminhe a zelosa serventia as informações conforme ofício anexo, bem como a senha de
acesso aos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 60452/SP), CLECIA SOUZA
CERQUEIRA (OAB 432296/SP)
Processo 1503121-88.2020.8.26.0477 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JAMISSON RAMOS
FERREIRA - Vistos. 1. Presentes a prova da existência do(s) crime(s) e indícios da autoria, conforme se vê dos documentos que
instruem o feito, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face de JULIO DAMIÃO PAULINO DOS SANTOS
e JAMISSON RAMOS FERREIRA. 2. Com relação ao crime de lesão corporal, acolho as razões expostas pela representante
do Ministério Público, para determinar o arquivamento, com as ressalvas previstas no artigo 18 do Código de Processo Penal.
3. Citem-se os réus para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de defensor constituídos,
cientificando-os de que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos
e justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal (art. 406,§§ 2º e 3º do CPP). Os
advogados deverão informar endereços completos, telefones e e-mails das testemunhas arroladas, bem como se deverão ser
intimadas por mandado ou se comparecerão à audiência eventualmente designada independente de intimação. Cientifique-se o
réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo que terá 10 (dez) dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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