TRF3 26/07/2018 - Pág. 343 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ANDERSON e JONAS afls. 3318/3320, pois não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva ou executória, conforme os fundamentos acima
indicados.No mais, levando-se em conta já ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação do coacusado WILLIANS, pelos crimes de
roubo qualificado e resistência, e dos corréus JONAS, ANDERSON, CLEBION e HERCULES, pelo crime de roubo qualificado, cumpra-se
o que segue:1) Expeçam-se ofícios aos Juízo das Execuções Penais, encaminhando cópias necessárias para retificar as guias de recolhimentos
provisórias já expedidas quanto aos referidos condenados;2) Ao SEDI para a regularização processual da situação dos condenados JONAS,
ANDERSON, HERCULES, WILLIANS e CLEBION, anotando-se CONDENADO.3) Intime(m)-se a(s) defesa(s) do(s) condenado(s),
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de sua inscrição na dívida
ativa da União. Na hipótese de inadimplemento e findo o prazo fixado, oficie-se ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, para que adote
as providências cabíveis, instruindo-se o referido ofício com cópias das peças necessárias;4) Lance-se o nome dos condenados no livro de rol
dos culpados;5) Oficie-se à Justiça Eleitoral em cumprimento ao artigo 15, III, da Constituição Federal;6) Quanto aos bens apreendidos,
cumpra-se o determinado na sentença de fls. 1773/1774;7) Feitas as necessárias anotações e comunicações aos órgãos competentes,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.
9ª VARA CRIMINAL
*PA 1,0 JUIZ FEDERAL DR. SILVIO CÉSAR AROUCK GEMAQUE.PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR DA 9ª VARA
CRIMINAL .PA 1,0 Belª ROSÂNGELA MARIA EUGÊNIO DE FRANÇA FLORES .PA 1,0 DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 6800
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0006837-16.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO(SP244741 - CAROLINA MARTINS
MILHAM) X BENEDITO JOSE MACIEL DOS SANTOS(SP219745 - RODRIGO DE ABREU SODRE SAMPAIO GOUVEIA) X
CLAUDIVAN FREIRES(SP168042 - JOACYR CARDOSO PINHEIRO E SP192446 - HERBERT NAGY MEDEIROS) X FABIO
ROGERIO SOUSA DANTAS(SP212406 - NATALICIO DIAS DA SILVA) X JORGE LUIZ MATTANO CAMPO(SP295329 ROBERTO SEIN PEREIRA E SP181559 - RAILDA VIANA DA SILVA) X JULIO CESAR MAURICIO CORREA(SP300599 ARGENE APARECIDA DA SILVA E SP123841 - CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN E SP082252 - WALMIR
MICHELETTI E SP141862 - MARCOS GUIMARAES SOARES E SP244495 - CAMILA GARCIA CUSCHNIR E SP246550 LEONARDO WATERMANN E SP285881 - MARIANA MOTTA DA COSTA E SOUZA E SP236267 - MARCO WADHY REBEHY
E SP302894 - LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA E SP305253 - CAIO ALMADO LIMA E SP324797 - PEDRO SANCHEZ
FUNARI E SP341966 - AMANDA CRISTINE BUENO E SP345300 - NATALIA DE BARROS LIMA E SP389211 - ISABELA
LABRE MONIZ DE ARAGÃO FARIA) X NAVINHA MARIA BRAZ(SP244357 - PRISCILA DOS SANTOS COZZA) X RICHARD
GUNTHER SUTHERLAND WURZLER(SP113707 - ARIOVALDO MOREIRA E SP378283 - PRISCILA SPIRLANDELI) X
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO VALE(SP169135 - ESTER RODRIGUES LOPES) X ELINI MARIA DE FRANCA(SP322173
- JOSIMAR CARDOSO PEREIRA E SP186693 - SONIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA) X GILMAR ALVES VIANA(Proc. 2626 MIRELLA MARIE KUDO) X MARIA ISABEL MIRANDA DOS SANTOS(SP107295 - LUIZ CARLOS FARIAS) X ROBERTO
CARLOS JOSE DUARTE(Proc. 2626 - MIRELLA MARIE KUDO) X SILVIO TADEU BASILIO
DESPACHO DE FL. 5468: 1- Fls. 5462/5465: considerando o recente ingresso nos autos da defensora constituída por RICHARD
GUNTHER SUTHERLAND WURZLER (fl. 5442), bem como a complexidade dos mesmos, defiro a prorrogação do prazo para
apresentação de resposta à acusação por mais 10 (dez) dias. 2- Fl. 5466: defiro o requerido por ERNESTINA MÁRCIA CANGUEIRO. O
patrono subscritor deverá entregar em secretaria uma mídia para gravação por meio digital das peças requeridas, e assinar o termo de retirada.
3- No mais, cumpra-se o remanescente do determinado às fls. 5390/5392.4- Intime-se.
Expediente Nº 6801
PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL
0013542-93.2013.403.6181 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO X SEM IDENTIFICACAO(SP192343 UILSON OLIVEIRA DE SA E SP151381 - JAIR JALORETO JUNIOR E SP211974 - THATIANA MARTINS PETROV
SAMBINELLI E SP235696 - TATIANA CRISCUOLO VIANNA E SP309272 - ANA PAULA GOBETTI DE JESUS E SP224425 FABRICIO BERTINI E SP093337 - DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA E SP186693 - SONIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA E
SP322173 - JOSIMAR CARDOSO PEREIRA E SP124619 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SP142388 - EDUARDO
MARCELO SOLER FERNANDEZ E SP145050 - EDU EDER DE CARVALHO E SP349282 - LINCOLN GONCALVES MOLINA)
DESPACHO DE FL. 1222:Vistos.Fls.1212/1221: Tratando-se de pedido de restituição dos bens apreendidos neste feito, formulado pelo
investigado IDELCI MULATO PAIVA, sustentando que deve haver a liberação dos bens, haja vista que não foi denunciado nos autos
principais 0006837-16.2012.403.6181.Decido.Preliminarmente, determino o traslado de cópia da manifestação ministerial de fls.3596/3598
dos autos 0006837-16.2012.403.6181 ao presente feito, vez que o órgão ministerial, instado a se manifestar naquele feito acerca do material
apreendido na posse dos investigados não denunciados, opinou pela intimação dos investigados para verificar seus interesses sobre a
devolução dos bens. E tratando-se de devolução de bens apreendidos no presente feito e relativo a pessoas investigadas, porém não
denunciadas, determino que as providências necessárias para a devolução destes bens ocorram nestes autos, a fim de não tumultuar a
tramitação dos demais feitos. Determino a intimação dos investigados MARIO DE ALENCAR NETTO, GILSON ROBERTO SANTOS,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2018
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