TRT20 21/03/2017 - Pág. 1839 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1839
seu contrato de trabalho com a Reclamada. Diferente do que
tendo em vista não ter trazido a Recorrente qualquer elemento a
declara a Reclamada, O REGISTRO DA ENTREGA DOS EPIS É
ensejar o expurgo da referida verba. E, permanecendo a
OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO EMPREGADOR PELO MINISTÉRIO
Demandada Recorrente sucumbente no objeto da perícia, é de se
DO TRABALHO EM SUA NR-6.
manter, também, a condenação no pagamento de honorários
periciais no valor ali arbitrado, de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
(...)
reais), desde que tal valor mostra-se consonante com o princípio da
razoabilidade.(RO-0000781-56.2011.5.20.0001, RECORRENTES:
OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DEVEM SER
BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA. e JORGE LUÍS
FORNECIDOS INDIVIDUALMENTE, ATÉ POR UMA QUESTÃO
SANTOS PEREIRA. RECORRIDOS: OS MESMOS. RELATOR:
DE
DESEMBARGADOR JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO.
HIGIENE.
NÃO
É
RAZOÁVEL
QUE
MUITOS
TRABALHADORES COMPARTILHEM LUVAS, BALACLAVA
Publicação no DJSE em 29/9/2015)."
(PROTEÇÃO DE LÃ PARA A FACE), JAPONA TÉRMICA, QUE
ENTRAM EM CONTATO DIRETO COM A PELE DO
TRABALHADOR."(grifos do original)
Mantém-se inalterado, portanto, no segmento ora esquadrinhado, o
vaticínio(NCPC, art. 203, §1º) aqui ora impugnado.
O E. TRT da 20a Região, sobre o tema, tem se manifestado no
mesmo sentido em que está posto o decisum hostilizado, como se
pode constatar a partir das ementas a seguir referidas, a saber:
DA ROGATIVA ADESIVA DO REQUERENTE(CLT, ART. 3º)
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO.
DA PLR
MANUTENÇÃO. Constatando-se através do laudo pericial que as
atividades desenvolvidas pelo Reclamante havia à exposição ao
agente frio sem a devida proteção, merece ser mantida a sentença
que deferiu o adicional de insalubridade, em grau médio. (RO-
Na sua contraofensiva, a parte ativa do litígio(CLT, art. 3º)
0001413-13.2010.5.20.0003. RECORRENTE: CENCOSUD BRASIL
inconforma-se com o indeferimento do pleito formulado no sentido
COMERCIAL LTDA. RECORRIDO: JOSIVAL DE COUTO MELO.
de a entidade empresarial ré ter que pagar PLR - Participação nos
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS DE MENEZES FARO
Lucros e Resultados relativamente ao ano de 2012 e de forma
FILHO, Publicado no DJSE em 1/7/2016)."
proporcional a 2013.
"TRABALHO REALIZADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
Afiança para tanto que
CONSTATAÇÃO. DEFERIMENTO. PERCENTUAL EM GRAU
MÉDIO. HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS PELA EMPRESA.
MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. In casu, não há como se promover
a recepção da tese recursal de que o Autor não laborava em
"Como mencionado na inicial, o Reclamante sempre recebera em
condições ensejadoras de percepção do adicional de insalubridade,
seu contracheque a parcela denominada PPR (Prêmio Participação
tendo em vista a conclusão do Laudo Pericial no sentido de que o
nos Resultados), conforme se pode ver nos ID 1005968, 1005972,
Reclamante tinha acesso rotineiro, habitual e intermitente à câmara
1005973 e 1005974.
refrigerada da Reclamada sem o uso dos EPIs aptos a promoverem
a neutralização do agente insalubre, o frio. Portanto, não merece
Fez observação no sentido de que a referida parcela é paga no ano,
reparos a Sentença que deferiu ao Obreiro a verba no grau médio,
mas referente aos resultados do ano anterior, ou seja, em 2013, o
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