TRT23 29/11/2022 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
decisão proferida no processo. ..."
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na China. Referida informação, que alega ser indisponível na época
do trâmite da ação matriz, demonstraria a comunhão de interesses
"SUM-402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO
entre as rés, apta a gerar a responsabilidade da ré ORISOL . 3.
COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em
Ocorre que, a rigor, a suposta prova consiste em extrato de página
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
eletrônica, que, conforme admite o próprio autor, é posterior ao
20, 24 e 25.04.2017
trânsito em julgado da decisão rescindenda. Conquanto o
I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito
documento traga a informação da junção das duas rés em 2013, o
de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente
documento colacionado pelo autor - o extrato da página eletrônica
velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão
com a informação que reputa relevante - efetivamente não existia à
rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível
época do trâmite do processo primitivo, o que se revela suficiente
utilização, à época, no processo. (...)"
para inviabilizar a rescisão, na forma da Súmula nº 402, I, do TST.
4. Além disso, a prova nova de que cuida o art. 966, VII, do CPC
Analisada a ata do processo ATOrd 0000946-71.2017.5.23.0046
também deve possui eficácia probante suficiente para, por si só,
(dbfa57c, fls.74/78), na qual constam os DEPOIMENTOS DOS
modificar o resultado da decisão rescindenda, ensejando
AUDITORES, observo que não se trata de prova nova.
pronunciamento favorável ao autor. Na hipótese, contudo, observa-
Explico:
se que o acórdão, ao afastar a alegação de responsabilidade da ré,
O trânsito em julgado do processo 0000862-70.2017.5.23.0046
anotou que " a alegação de formação de terceira empresa entre a
ocorreu em 30/10/2019 (ID d7cdd7e, fls. 34) e os depoimentos
primeira e a segunda reclamadas com atuação na China ("Artisol")
(considerados pela parte com provas novas) foram obtidos durante
extrapola os limites objetivos da lide, aos quais está adstrito o Juízo
a audiência do processo 0000946-71.2017.5.23.0046, ata datada de
(art. 492 do CPC) ". Em outras palavras, erigiu fundamento de
29/03/2022 ( dbfa57c, fls. 74), portanto, posteriores ao trânsito em
natureza processual, suficiente para a manutenção do julgado,
julgado da reclamação trabalhista que deu origem à esta ação
mesmo se admitida a prova nova - que nada versa sobre os limites
rescisória.
objetivos da lide matriz. 5. Assim, seja porque não se trata de prova
Assim, o fato de os depoimentos(prova nova) não existirem à época
já existente à época da decisão rescindenda, seja por não possuir o
da tramitação do processo primitivo é o bastante para inviabilizar o
condão de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao autor,
corte rescisório com fundamento em prova nova. Nesse sentido, cito
não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no art. 966,
decisões recentes da SDI2 do colendo Tribunal Superior do
VII, do CPC. Recurso ordinário a que se nega provimento" (ROT-
Trabalho:
21267-94.2020.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
"RECURSO ORDINÁRIO. ....AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
ART. 966, VII, DO CPC/2015. PROVA NOVA. EXTRATO DE
19/08/2022).
PÁGINA ELETRÔNICA DA EMPREGADORA QUE DEMONSTRA A
"AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
FORMAÇÃO
CUJA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE FOI EXCLUÍDA. DOCUMENTO
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, VII,
POSTERIOR À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO DESCOBERTO APÓS A
PROVA INCAPAZ DE ASSEGURAR, POR SI SÓ,
PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTOS
PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL AO AUTOR. SÚMULA Nº 402,
CRONOLOGICAMENTE NOVOS. 1. Nos termos do art. 966, VII, do
I, DO TST. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA IMPROCEDENTE.
CPC, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida
1. A teor da jurisprudência sedimentada na Súmula nº 402, I, do
quando "obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado,
TST, a prova nova apta a produzir o corte rescisório já deve ser
prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso,
existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda,
capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". 2. Na
mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época,
espécie, os fatos apontados pela autora, ocorridos após proferida a
no processo. 2. Na espécie, funda-se a alegação de prova nova (art.
decisão rescindenda, dizem respeito à outra Reclamação
966, VII, CPC/2015) na informação, veiculada no sítio eletrônico da
Trabalhista, proposta contra os mesmos reclamados e com objeto
ré ARTECOLA e alegadamente obtida em 2020 (após o trânsito em
similar. Nessa conformação, os documentos extraídos do processo
julgado da decisão rescindenda), de que as duas rés formaram, em
paradigma, tidos como prova nova, foram apresentados nesta
2013, uma terceira empresa, denominada ARTESOL, com atuação
demanda para comprovar que o ente público, tomador de serviços,
DE
EMPRESA
COM
A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192505
RÉ