2.273 resultados encontrados para DJBA - data: 25/11/2024
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Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2980 98 salário se o Banco optou por impor cesta de serviços no lugar da prestação de serviços essenciais (art. 2º da Res. 3.919/10) é porque lhe é vantajoso economicamente, mas se tratou de procedimento írrito ao ordenamento. A possibilidade de isenção de tarifas em conta salário foi apreciada pelo STJ.Confira-se o julgado abaixo,m
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2975 60 Consumidor:Art. 6º São direitos básicos do consumidor:III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;(...)Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemen
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior não fora anuído pela parte Requerente, de forma a dar conta da avença e dos descontos, evitando-se o ilícito e a obrigação de repetição em dobro do indébito (arts. 1º e 2º da Resolução nº 3919/2010, do BACEN, e arts. 39, III e parágrafo único, 42 e 46, do CDC).E mesmo se ela provasse que prestou os serviços, ainda seria necessário - para justificar a cobran�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior interesse público, como modernamente compreendido, impõe ao administrador ponderar, diante do caso concreto, o conflito de interesses entre o público e o privado, a fim de definir, à luz da proporcionalidade, qual direito deve prevalecer sobre os demais. 2. A liberdade de escolha da instituição bancária que o servidor receberá sua remuneração não pode se contrapo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior presente demanda versa sobre contrato de consumo, pois a autora figura como destinatária final dos serviços contratados e fornecido pelo ré (art. 2º, do CDC).Assim aplicável os preceitos do CDC para a boa solução desta demanda.A parte ré Banco Bradesco foi intimado, teve a oportunidade de fazer acordo ou se defender das alegações da autora, contestação apresentad
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2951 57 DA LIDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA - INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. (AC, TJ/MS, 5ª Câmara Cível, Real. Des. Vladimir Abreu da Silva, Julgado em 26.07.
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2951 59 de forma não individualizada, de serviços incluídos em pacote.Na espécie, apesar de a defesa do Banco se escorar no princípio da força obrigatória dos contratos, certo é que sequer o respectivo instrumento foi juntado aos autos, fulminando seus próprios argumentos. Se nem mesmo o Judiciário tem acesso às cláusulas contratuais,
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2951 63 2008/0163682-7; GO; Quinta Turma;Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 03/03/2011; DJE 14/03/2011). Grifei.A questão é simples: inexiste comprovação de manifestação de vontade da parte autora em aderir à cesta de serviços. Há frontal violação às normas consumeristas e, em especial, a regra contida no art. 8º da Res. 3.919/10 do Bacen.
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2951 65 Operação Vencidas no lugar da prestação de serviços essenciais (art. 2º da Res. 3.919/10) é porque lhe é vantajoso economicamente, mas se tratou de procedimento írrito ao ordenamento. A possibilidade de isenção de tarifas em conta salário foi apreciada pelo STJ. Confira-se o julgado abaixo,mutatis mutandi, aplicável ao caso
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2952 41 Sendo assim, esse juízo está convicto da não comprovação da contratação e da abusividade em relação à conduta perpetrada pelo Banco ao converter a conta benefício em conta-corrente, de modo que, nem que se cogite de fraude, isso não é suficiente para excluir a responsabilidade do banco, que dispõe de recursos humanos e te