152 resultados encontrados para TRE ES - data: 21/11/2024
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Ademais, o direito de fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações decorre de mandamento constitucional (artigo 5, XXXIV da Constituição Federal de 1988). 4 - Remessa oficial desprovida, para confirmar a sentença monocrática." REO 94.03.069870-5, Rel. Des. Fed. BAPTISTA PEREIRA, DJ 02/04/1996, p. 21003: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. I. Na existência de cir
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 171 Conforme a cópia do Edital de Concurso Público nº 01/2013 (ID. razão de dois motivos, que deveriam ensejar o deferimento de cdd0c17 - Pág. 6), este Tribunal Regional realizou concurso público liminar: a primeira foi a omissão do Presidente em não nomear os visando formar cadastro de reserva para o cargo de Analista impetrantes, após vacância do Cargo de An
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Reclamado DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Diego Azeredo Lorencini(OAB: 12198/ES) DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A Diego Azeredo Lorencini(OAB: 12198/ES) PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA Diego Azeredo Lorencini(OAB: 12198/ES) Advogado Plurima Réu Advogado Plurima Réu Advogado 835 O(A) MM(a). Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Vitór
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2987 Sem mais provas a produzir, razões finais remissivas pelo inadimplidas as dívidas pelo devedor principal, é permissível e reclamante. refratária ao dispositivo vinculante e à regra da Lei 8666/1993. Prejudicas as razões finais do reclamado. Neste âmbito, a segunda demandada deve responder Encerrou-se a instrução. subsidiariamente, nos exatos termos dos in
Ademais, o direito de fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações decorre de mandamento constitucional (artigo 5, XXXIV da Constituição Federal de 1988). 4 - Remessa oficial desprovida, para confirmar a sentença monocrática." REO 94.03.069870-5, Rel. Des. Fed. BAPTISTA PEREIRA, DJ 02/04/1996, p. 21003: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. I. Na existência de cir
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 164 existência de vagas para fins de nomeação, cabe analisar, neste Em apertada síntese, após singela leitura dos atos de nomeação momento, o que decidiu o STF no RE 837311/PI, em sede de emanados pelo Presidente deste Tribunal, verifica-se que apenas o Repercussão Geral - Tema 784. Neste precedente, o STF candidato Abimael Rondon do Nascimento abarcou a nomeaç�
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 172 Gori Abranches decorreu de cargo vago redistribuído pelo TST e anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos transformado, pela Resolução Administrativa nº 64/2017, no cargo candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, de Analista Judiciário, área Judiciária, sem especialidade, não ressalvadas as hipóteses de preterição arbit
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 180 validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo Ademais, quanto aos 5 cargos de Técnico, objeto de análise, candidato". emerge que estes derivaram do aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público deste Regional pelo Tribunal Portanto, para o reconhecimento do direito dos impetrantes devem Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES)- Pae
1448/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região da Vara do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, para retirar a certidão e os documentos de seu interesse, nos termos do Ato nº1/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, 11. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos provisoriamente, com remessa ao arquivo geral, observando-se que se aplicarão aos processos arquivados provisoriamente, conforme dispõe o art. 7º do Ato nº/G
2090/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 380 não impede a responsabilização subsidiária dos entes públicos. bem como, as verbas rescisórias, pelo que requereu a condenação Ressalto que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade alguma na das rés ao pagamento das verbas trabalhistas/rescisórias, sendo a condenação da recorrente com base no verbete sumular segunda de forma subsidiária, ante a sua c