5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 15/08/2025
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da lei tributária, nem tampouco em violação ao disposto no art. 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. V - No presente caso, observo que a ação executiva foi proposta após a entrada em vigor da Lei n. 12.514/11 e tem por objeto débito referente a valor inferior a 04 (quatro) vezes anuidade, de modo que deve ser mantida a sentença nos moldes em que proferida. VI - Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decid
da lei tributária, nem tampouco em violação ao disposto no art. 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. V - No presente caso, observo que a ação executiva foi proposta após a entrada em vigor da Lei n. 12.514/11 e tem por objeto débito referente a valor inferior a 04 (quatro) vezes anuidade, de modo que deve ser mantida a sentença nos moldes em que proferida. VI - Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decid
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDECISÃOTrata-se de ação ordinária de natureza previdenciária, com data de protocolo aos 19/12/2013, perante a 19a Subseção Judiciária de São Paulo Guarulhos/SP. Conforme a petição inicial, o valor atribuído à causa foi de R$ 36.956,88, o que corresponde a valor inferior a 60 salários-mínimos em dezembro de 2013.É o breve relatório. DECIDO.A recente instalação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciár
irregularidade praticada pela ré.A alegação de falta de notificação prévia do devedor é fato controverso que depende de manifestação da parte contrária, até porque, é notório que a ré costuma promover a execução extrajudicial somente depois de esgotadas as possibilidades de transação ou renegociação da dívida.Além disso, efetivamente estava inadimplente com as parcelas do financiamento, razão pela qual não prospera a alegação de não ter conhecimento acerca da mora. A f
0000014-47.2014.403.6119 - MARIA GILVANETE TEIXEIRA(SP170578 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ação Ordinária nº. 0000014-47.2014.403.6119Parte autora: MARIA GILVANETE TEIXEIRAParte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDECISÃOTrata-se de ação ordinária de natureza previdenciária, com data de distribuição aos 07/01/2014, perante a 19a Subseção Judiciária de São Paulo Guarulhos/SP. Conforme a petição inicial, o valor atribu�
2. Tendo em vista que o valor atribuído à causa na petição inicial corresponde a valor inferior a 60 salários mínimos, verifico a competência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para processar e julgar o presente feito. 3. Ressalte-se que, de conformidade com o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. Em face do exposto, reconheço a incompetência abs
1. Chamo o feito à ordem. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Espec
vez que tem como escopo a desobstrução da máquina judiciária em relação processos de pequena monta, bem como evitar os altos custos de cobrança que podem, até mesmo, superar o valor executado. III - Tal dispositivo reveste-se de natureza processual e deve ser aplicado às ações executivas ajuizadas a partir da sua entrada em vigor (31.10.11), na medida em que não há previsão expressa em relação às ações ajuizadas anteriormente. IV - Em se tratando de norma de natureza processua
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020616-55.2019.4.03.6100 AUTOR: VALDECI FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS - SP159044 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEC IS ÃO 1. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5023608-86.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FLAVIA REGINA LIMA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MESKO DIAS - RS72493 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários