1.677 resultados encontrados para adimplemento das faturas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 1840 Número do processo: 0845244-92.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: JOELSON ARAUJO RODRIGUES OAB: 11474 Participação: REU Nome: WANDEMYR MATA DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Vistos. Líder Comércio e Indústria Ltda. aforou Ação de Cobrança contra Vandemyr Mata dos Santos Filho, objetivando receber pagamento referente à utilizaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Nesse passo, assegura que a ordem judicial proferida nos autos principais, de não suspensão de fornecimento de energia elétrica com relação às faturas vencidas sujeitas à recuperação judicial, não foi desrespeitada, ao contrário do fundamentado pelo juiz a quo. NR.PROCESSO: 5378872.15.2018.8.09.0000 Irresignada, a CELG interpõe esta insurgência, após rejei
2009 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Número do processo: 0852027-03.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Participação: ADVOGADO Nome: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB: 4915/MA Participação: REU Nome: GENILDA MACEDO MARTINS SENTENÇA Vistos. Famaz – Faculdade Metropolitana da Amazônia aforou Ação de Cobrança contra Genilda Macedo M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020 1118 Número do processo: 0815514-36.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Participação: ADVOGADO Nome: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB: 4915/MA Participação: REU Nome: PEDRO MORAES FRANCA SENTENÇA FAMAZ – Faculdade Metropolitana da Amazônia ajuizou Ação de Cobrança contra Pedro Moraes França. O demandante alegou, em síntese, que é
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 4526 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011041-43.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Amazon Advogado: Arsemio Possamai (OAB:BA27427) Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa (OAB:BA27004) Executado: Empresa Baiana
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 574 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ananindeua - PA. Assinado eletronicamente na data abaixo registrada. Número do processo: 0800602-17.2016.8.14.0006 Participação: RECLAMANTE Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: DARIO RAMOS PEREIRA OAB: 19024/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação: ADVOGADO Nome: PAOLA
TJSP 01/09/2021 - Pág. 2266 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 2266 PROVA DO ADIMPLEMENTO DAS FATURAS, QUE, SOMADAS, GERARAM O SALDO DEVEDOR APONTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONSIDERADO O ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONFIGURADO ILÍCITO AFASTADO, DO QUE RESULTA DESCABIDA QUALQUER PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO M
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2526 85 JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM JULGAMENTO DE TURMA, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA 0168950-97.2018.8.06.0001Apelação Cível. Apelante: Cosma Pereira de Sousa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Hapvida Assistência Médi
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 826 ("terceirizada") somente quando houver prova efetiva do nexo de causalidade entre a sua conduta e a inadimplência da empresa contratada quanto aos créditos trabalhistas, não sendo possível a responsabilização apenas com base na imputação de culpa na escolha (in eligendo) ou quanto à ausência de fiscalização da contratada no curso do contrato (in vigilando). Preq
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2641 MÉRITO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A Juíza sentenciante reconheceu a responsabilidade subsidiária do RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Impõe-se recorrente pelos créditos deferidos na sentença, sob os seguintes reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público no caso fundamentos: de estar demonstrado que o inadimplemento das obrigaç