164 resultados encontrados para ambas nos mesmos autos. isso - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 818 650 dos Santos - J. 15.12.1998 - v.u). A tolerância ao ajuizamento de ações autônomas de execução de título judicial constitui mera praxe forense, para suplantar situações excepcionais, como dificuldade para desarquivamento dos autos onde se encontra o título judicial, e/ou patrocínio de causas pela Defe
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 818 661 que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada”, podendo ainda, “sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes (...)”. Daí não ser nenhuma novidade que a execução de títulos executivos JUDICIAIS deve correr NOS MESMOS AUTOS onde se formaram
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 804 748 advocatícias e ela conveniadas. Contudo, a parte final do mencionado art. 573 do Código de Processo Civil dispõe que a aludida cumulação de execuções é permitida, “(...) desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo”. Assim, conforme foi se solidificando o enten
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 524 562 REVOGADO o processo autônomo de execução de título JUDICIAL, e instituído PROCESSO ÚNICO, com fase de conhecimento e fase de execução, AMBAS NOS MESMOS AUTOS. Isso porque esta última fase (de execução), disciplinada agora nos arts. 475-I a 475-R do Código de Processo Civil, prevê “defesa” por meio
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 531 584 Aplicação do artigo 108 do CPC e dos princípios da economia e celeridade processuais. Nada impede que a execução de dívida alimentar seja ordenada nos mesmos autos da ação de separação judicial, tanto mais se já tiveram curso a homologação do cálculo e a tentativa frustrada de conciliação entre a
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 538 598 88, item 1, e considerando que nesta data o sistema BCEN-JUD está inoperante, determino que sejam expedidos ofícios às instituições financeiras de fls. 50/52, 64, 65 e 84, determinando que os saldos em nome do falecido sejam transferidos a conta judicial ao Banco Nossa Caixa S/A, agência 0865-6, em nome de
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 460 722 sobre o tema: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. APELAÇÃO - Pedido de guarda de menor deduzido pelo avô, para fins exclusivamente previdenciários que é um acessório da guarda e não o fundamento desta - Exegese do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJSP - AC nº 32.569-0 - CE - Re
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 472 654 fim do poder familiar. Assim, ensina Flávio Tartuce e José Fernando Simão, “... Portanto, na hipótese de alimentos devidos pelos pais aos filhos, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos. Caso o menor se emancipe antes de atingir aos 18 anos; quer pela v
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 558 572 -, o art. 732 remetia a um rito onde a “defesa” se dava por “ação de embargos” (processo de conhecimento), que era resolvida por sentença, impugnável por apelação. Mas tal empecilho processual desapareceu em 23/06/2006, quando sobreveio a vigência da Lei nº 11.232, de 22/12/2005, que operou uma
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 582 500 AUTOS onde se formaram, quando tramitava o feito na forma de processo (hoje fase) de conhecimento. Nesse sentido: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. SEPARAÇÃO JUDICIAL - Alimentos - Inexistência de conciliação quanto a seu pagamento Conta de liquidação judicialmente homologada - Execução da dí