99 resultados encontrados para ambos do cpp. arquivem - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/10/2015 - Pág. 1095 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015 DECISÃO Nº 2015.05.1.010930-6 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO DOS SANTOS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Trata-se de Prisão em Flagrante, oriundo da 31ª Delegacia de Polícia, no qual BRUNO DOS SANTOS BARBOSA, foi autuado pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 306, §1º da Lei nº 9503/97. De início, ob
TJDFT 16/10/2015 - Pág. 1096 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Nº 2015.05.1.009894-8 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: JOSE LUIZ DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir, para determinar o arquivamento dos autos com base no art. 395, inciso II, com a ressalva do art. 18, ambos do CPP. Arquivem-se, com as comunicações de es
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1970 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 NATUREZA : INQUERITO VITIMA : NILSON BANDEIRA BARBOSA INDICIADO : ALINE CAROLINA TOMAZ DE OLIVEIRA DESPACHO : ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ASSISTIR RAZAO O DR. PROMOTOR DE JUSTICA, CUJA MANIFESTACAO ADOTO, NA INTEGRA, COMO RAZOES DE DEC IDIR. ACOLHENDO AS MESMAS RAZOES, HEI POR BEM ARQUIVAR OS PRESENT ES AUTOS, POR NAO HAVER ELEMENTOS QUE COMPROVEM A MATERIALIDADE S
TJDFT 27/01/2016 - Pág. 1426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Nº 2015.05.1.012346-0 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: DALVA LOUBACH MARTINS. Adv(s).: (.). VITIMA: EDILENE RODRIGUES FALCAO. Adv(s).: (.). VITIMA: NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA. Adv(s).: (.). VITIMA: NUBIA DAMASCENA DE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). VITIMA: SIMONE FEITOZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Cumpra-se reque
54 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.708 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0323/2020 ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 000637260.2020.8.01.0001 - Inquérito Policial - Furto - INDICIADO: Apurar - [...] Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 18 e 28, ambos do CPP. Arquivem-se com as baixas cabíveis e as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: FERNA
TJDFT 28/10/2015 - Pág. 1303 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 caso informe não possuir condição de constituir advogado (s), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF para apresentá-la (s). Defiro as demais diligências requeridas pelo Ministério Público na cota que encaminhou a denúncia. Dê-se vista ao MP e à Defensoria, se for o caso. Publique-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/10/2015 às 13h27. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito . N
TJDFT 27/05/2016 - Pág. 1356 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 Nº 2015.05.1.008780-7 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: JULIANA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial de retro, inclusive como razões de decidir, para determinar o arquivamento dos autos com base no art. 395, inciso II, com a ressalva do art. 18, ambos
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 cia. Conforme consta na promoção ministerial, não foram realizadas, embora solicitadas, as perícias de dano e levantamento de impressões papilares no estabelecimento comercial vítima, o que impossibilitou a identificação da autoria. Ademais, pelo lapso temporal transcorrido entre as investigações até o presente momento, a representante do Ministério Público informa que não vislumbra qualquer outra diligênc
TJDFT 07/12/2015 - Pág. 1335 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 se vista ao MP e à Defensoria, se for o caso. Publique-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 17h59. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito . Nº 2015.05.1.011980-5 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: CAROLAINE CARVALHO DE JESUS. Adv(s).: (.). VITIMA: IVONE ROSA DE JESUS. Adv(s).: (.). VITIMA:
TJDFT 27/11/2015 - Pág. 1042 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Nº 2015.05.1.011923-5 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: RAFAELLA PEREIRA ROCHA GONCALVES. Adv(s).: (.). Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, II do CPP, determinar o arquivamento do presente