5.975 resultados encontrados para andre ricardo mendes - data: 04/12/2024
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Tendo em vista a PORTARIA Nº 05/2016 deste juízo ( art. 1º, inciso I, alínea a) deixo de remeter os autos à conclusão, intimando-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas processuais. SOROCABA, 21 de setembro de 2017. Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3432 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0006468-65.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004939-79.
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria n. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ficam as partes cientes dos(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedidos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para conferência e transmissão das requisições de pagamento. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0007087-65.1993.403.6100 (93.0007087-8) - JOS
Tendo em vista a PORTARIA Nº 05/2016 deste juízo ( art. 1º, inciso I, alínea a) deixo de remeter os autos à conclusão, intimando-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas processuais. SOROCABA, 21 de setembro de 2017. Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3432 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0006468-65.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004939-79.
DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 9971 MONITORIA 0015837-21.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP185929 - MARCELO DO CARMO BARBOSA) X CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA(SP250945 - FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI E SP155926 - CASSIO WASSER GONCALES) Fls. 219/260: Vista à parte Ré para que requeira o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos conclusos para sentença.Int. PROCEDIMENTO COMUM 00606
WILSON ROBERTO HIROSHI KOIKE X WILLIAM CEZAR BITTAR FILHO X ISAO KAOHASHI X ELISABETH YURIKO OTANI SEKI X SUZANA PERL X MARCOS CESAR ALVES PENNA X ELIANA GARCIA DONAMARIA X MANOEL DA SILVA CORDEIRO X MANOEL LUIZ FERREIRA FILHO X EDSON LUIZ GONCALVES DE CAMPOS X ROBERTO RAFAEL DELLA VOLPE X WALDIR PARADA CORREIA X J M GUARULHOS COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA X DIRCEU BENITH X MARIA LUCIA BAGATELLA BADRA X LUCIANO SERGIO BARBOSA X ELIANA INES ESPINOSA VIEIRA X YUNKO OKA X DARCI CUNHA DEL BUSSO
DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 9971 MONITORIA 0015837-21.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP185929 - MARCELO DO CARMO BARBOSA) X CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA(SP250945 - FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI E SP155926 - CASSIO WASSER GONCALES) Fls. 219/260: Vista à parte Ré para que requeira o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos conclusos para sentença.Int. PROCEDIMENTO COMUM 00606
0060667-60.2001.403.0399 (2001.03.99.060667-5) - YASSINE MOHAMAD YASSINE X ANTONIO DORSA X ILTON FERREIRA DOS SANTOS X ANTONIO MOURA DA SILVA X LINDORINA BENTO DA SILVA X WALMIR GAYA X MAURICIO DONIZETE FERREIRA X SERGIO KEIJY MATSUMOTO X SEGUNDO DOVALE PILLADO X RUTH MARIA ARRAIS DE OLIVEIRA X DELIA MARIA CEZAR X MANUEL DUARTE VALERIO X MARIA PAULA CARDOZO CRISTOVAO X AURELINO GONCALVES DOS REIS X GEORGE KARAGULIAN X SIMA SEARA SERVICOS DE IMPRENSA RADIO E MARKETING LTDA X EMERSON DE CASTRO MON
0060667-60.2001.403.0399 (2001.03.99.060667-5) - YASSINE MOHAMAD YASSINE X ANTONIO DORSA X ILTON FERREIRA DOS SANTOS X ANTONIO MOURA DA SILVA X LINDORINA BENTO DA SILVA X WALMIR GAYA X MAURICIO DONIZETE FERREIRA X SERGIO KEIJY MATSUMOTO X SEGUNDO DOVALE PILLADO X RUTH MARIA ARRAIS DE OLIVEIRA X DELIA MARIA CEZAR X MANUEL DUARTE VALERIO X MARIA PAULA CARDOZO CRISTOVAO X AURELINO GONCALVES DOS REIS X GEORGE KARAGULIAN X SIMA SEARA SERVICOS DE IMPRENSA RADIO E MARKETING LTDA X EMERSON DE CASTRO MON
de seu encargo. Havendo necessidade, encaminhe-se cópia da presente sentença, a qual servirá de ofício.Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0032481-27.1990.403.6182 (90.0032481-5) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. CLAUDIA TRINDADE) X HENRY JOHN ROMERO SANSON(SP314763 - ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de
Expediente Nº 3654 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000282-85.2001.403.6110 (2001.61.10.000282-6) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 836 - ELAINE CRISTINA DE SA PROENCA) X MARCOS YUTAKA SACAY(SP314763 - ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ E SP208430 - MAURICIO ABUCHAIM FATTORE) Cumpra a defesa do réu a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fl. 747), no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando mensalmente o cumprimento do acordo do parcelamento fiscal. Ciência ao Min