10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 906 norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI1/TST e art. 5º, XXVI, da CF. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, e, no mérito, negoA ação que discutiu a representatividade dos empregados pelo lhe pr
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 378 de que seja reconhecido o nexo de causalidade e, em Conheço do recurso ordinário, pois atendidos os pressupostos consequência, sejam julgados totalmente procedentes os pleitos da processuais de admissibilidade. inicial. A reclamada apresentou contrarrazões (Id 7a7a28d), requerendo a manutenção da sentença de total improcedência. É o RELATÓRIO. Questão de o
2419/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 4884 AUXÍLIO REFEIÇÃO - CESTA ALIMENTAÇÃO - 13a CESTA Portanto, a parte Autora está vinculada à normatividade coletiva das ALIMENTAÇÃO Convenções Coletivas anexadas na inicial (financiários). Aplicadas as normas da categoria dos financiários, por consequência, condeno a reclamada ao pagamento de ajuda PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS alimentação, cesta alim
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 43334 - MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Rua Coronel Manoel Caetano, 181, CENTRO, CAJURU - SP - CEP: 14240-000 Processo Nº RTOrd-0010425-09.2017.5.15.0112 AUTOR IVETE MESSIAS DA SILVA CUSSIOLI ADVOGADO VERONICA FRANCO COUTINHO(OAB: 273734/SP) ADVOGADO DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA(OAB: 255097/SP) RÉU MUNICIPI
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 895 Diante do exposto, emerge claramente da decisão proferida em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, de que a convenção coletiva aplicável é a firmada entre o Sinttel-DF e o SEAC-DF, trazidas com a inicial, não havendo nessa conclusão violação do art. 511 da CLT ou contrariedade à Súmula 374 do TST, haja vista a peculiaridade da causa. CONCLUSÃO Nã
2736/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 596 trabalhista. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. Questão de ordem - direito intertemporal. Da doença ocupacional. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 caracterizar a prestação de serviços como atividade econômica, 431 Ressalva do entendimento da Relatora. também diviso a possibilidade de reconhecer a existência jurídica de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de representação eclética, como o SEAC/DF, desde que não seja possível definir a atividade preponderante da empregadora e, cumulativa
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 7856 decorrentes da aplicação das cláusulas 6a, 7a e 8a das CCT´s. Não são devidos reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, porquanto as diferenças ora deferidas tiveram como base Acolho o pedido, observando-se as normas coletivas trazidas aos de cálculo a remuneração mensal que já abarca essas parcelas, autos e os respectivos períodos de vigênc
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 7847 Não são devidos reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, porquanto as diferenças ora deferidas tiveram como base de cálculo a remuneração mensal que já abarca essas parcelas, ENQUADRAMENTO SINDICAL exegese do §2º do artigo 7º da Lei 605/49. O enquadramento sindical, nos moldes preconizados pelo artigo 511 da CLT, se faz em relação à atividade
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 731 de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de representação eclética, como o SEAC/DF, desde que não seja possível definir a atividade preponderante da empregadora e, cumulativamente, seja a norma mais favorável, em seu conjunto, que aquela vinculada à esfera econômica específica na qual atua o empregado". CONCLUSÃO Diante do exposto, emerge clar