10.001 resultados encontrados para apreciada em conjunto com - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 2420 preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70. Em face do exposto, nego provimento. 2.2.2.2. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA FICTA. A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso do 2.2.2. RECURSO DA RECLAMADA reclamante, precisamente no tópico 2.2.1.2 deste julgado. 2.2.2.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.2.2.1. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO.
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 820 2.2.2.3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2.2.1. HORAS EXTRAS. REGIME DO BANCO DE HORAS A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso do reclamante, precisamente no tópico 2.2.1.3. deste julgado. Em que pese o provimento parcial ao recurso da reclamada, permanece adequado o montante arbitrado à condenação, bem como as correlatas custas processuais. A pre
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 441 a aplicação sucumbência recíproca sobre esta matéria. Nego provimento. 2.2.2.2. INTERVALO INTRAJORNADA. A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso da reclamada, precisamente no tópico 2.2.1.3. deste julgado. 2.2.2. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 2.2.2.3. INTERVALO INTERJORNADA. 2.2.2.1. HORAS EXTRAS. A presente matéria foi apreciada em conjunt
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 465 A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso da reclamada, precisamente no tópico 2.2.1.4. deste julgado. Em virtude do provimento parcial do recurso do reclamante, arbitro à condenação novo valor, na ordem R$ 17.500,00, fixando as custas processuais em R$ 350,00 a cargo da ré. A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso da reclamada, precis
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região das matérias, a questão foi apreciada em conjunto com o apelo do reclamante. HORAS EXTRAS Por medida de celeridade processual e tendo em vista a identidade das matérias, a questão foi apreciada em conjunto com o apelo do reclamante. HONORÁRIOS PERICIAIS Mantida a sucumbência das recorrentes na pretensão objeto da perícia técnica, são responsáveis pelos honorários
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 806 A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso do reclamante, precisamente no tópico 2.2.1.3. deste julgado. Em que pese o provimento parcial ao recurso da reclamada, permanece adequado o montante arbitrado à condenação, bem como as correlatas custas processuais. A presente matéria foi apreciada em conjunto com recurso do reclamante, precisamente no tóp
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10781 empresa principal e cada uma das subordinadas". Por medida de celeridade processual e tendo em vista a identidade das matérias, a questão foi apreciada em conjunto com o apelo das 1ª e 3ª reclamadas. Mantenho. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Por medida de celeridade processual e tendo em vista a identidade das matérias, a questão foi apreciada em conjunto com o apelo d
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1476 60.2011.5.04.0231) e do C.STF (ADI nºs 4.357/DF e 4.425/DF) juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de reconheceu a ilegitimidade da TR (Taxa Referencial) como índice qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o de atualização monetária a partir de 25.03.2015, razão pela qual benefício da justiça gratuita, inclusi
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 institutos utilizados na Justiça do Trabalho visando assegurar o 6412 e da segunda reclamada. adimplemento do crédito do trabalhador, não sendo compatível sua aplicação em prol da pessoa jurídica tomadora dos serviços. O 3.9. Honorários advocatícios sucumbenciais mesmo se diga em relação ao benefício de ordem. Essa questão foi apreciada em conjunto com o
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10791 solidária, com fulcro no artigo 2º, § 2º da CLT, vigente na época dos fatos, in verbis: Rejeito a irresignação. "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma RECURSO DA 4ª RECLAMADA delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra