2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
A Lei n.º 9.430/96, em seu artigo 74 e parágrafos, disciplinou a matéria relativa às declarações de compensação e às impugnações a ela admitidas: “Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizálo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições a
i) ao art. 535 do Código de Processo Civil brasileiro de 1973, porque o acórdão que julgou os embargos de declaração não teria sanado todas as omissões apontadas pela embargante; e ii) aos arts. 4º, 5º, 6º, 10 e 11 da Lei n.º 10.893/2004, pois o AFRMM seria tributo sujeito a lançamento por homologação e, por isso, o crédito tributário constituir-se-ia com a mera declaração apresentada pelo contribuinte. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Recurs
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026213-57.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.026213-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : NESTLE BRASIL LTDA : SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA : SP165075 CESAR MORENO : 00262135720004036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃ
00006 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0560650-83.1998.4.03.6182/SP 2003.03.99.009718-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA SHADON EDITORA DO BRASIL LTDA SP016349 RICARDO RIBEIRO MIRA DE ASSUMPCAO e outro(a) SP104545 JOAO CONTE JUNIOR JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 98.05.60650-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026213-57.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.026213-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : NESTLE BRASIL LTDA : SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA : SP165075 CESAR MORENO : 00262135720004036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃ
autos, como a declaração de rendas que gerou o débito foi apresentada pelo contribuinte ERICSON MATEO MARTINHO (nome que consta na declaração apresentada à Receita Federal do Brasil), o aludido prazo decadencial não se aplica ao Autor e sim àquele contribuinte, o qual, como dito, por erro ou má-fé, preencheu sua declaração de rendas nela indicando, de forma incorreta, o número do CPF do autor. Anoto, a propósito da matéria discutida nos autos, que existindo divergência na declara
00006 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0560650-83.1998.4.03.6182/SP 2003.03.99.009718-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA SHADON EDITORA DO BRASIL LTDA SP016349 RICARDO RIBEIRO MIRA DE ASSUMPCAO e outro(a) SP104545 JOAO CONTE JUNIOR JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 98.05.60650-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto
Pede o sobrestamento do feito, bem como o provimento do agravo e a revisão do decisum. Contraminuta apresentada pelo contribuinte (Id. 50604111). É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5005098-93.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: SHAMIR BRASIL COMERCIAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: RONALDO DE SOUZA NAZARETH COIMBRA - SP193077-A, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 0005854-66.2012.403.6100AÇÃO ORDINÁRIA AUTORA: ALFREDO AYRES CUNHA NETORÉ: UNIÃO FEDERAL REG. N.º ________ /2017 SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, objetivando a procedência do pedido para que seja anulada a inscrição n.º 90107007968-07, datada de 02/02/2007, relativa ao IRPF, n.º processo 10930600483/2007-84.Aduz, em síntese, a nulidade da inscrição em Dívida Ativa da União
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA : 00063194120134036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - O tema relativo à análise das compensações requeridas para não sejam consideradas c