2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
EMBARGOS A EXECUCAO 0001445-78.2016.403.6109 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006447-63.2015.403.6109 () ) - VANESSA L. PENTEADO - EPP X VANESSA LOURENCAO PENTEADO(SP283063 JULIO CESAR MOITA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) VANESSA L. PENTEADO EPP. e VANESSA LOURENÇÃO PENTEADO, com qualificação nos autos, ajuizaram os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, o reconhecimento da nulidade da exec
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada Fusimag Equipamentos Industriais Ltda - EPP em face da exequente, alegando decadência, prescrição, bem como a nulidade da CDA, em face de não conter no documento a forma de calcular os juros de mora e demais encargos. Também aduziu a ilegalidade da cobrança de honorários de sucumbência em favor da União. A União apresentou sua impugnação (fls. 55/56 e documentos de fls. 57/59), alegando que a exceção deve ser rejeita
DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. ALEXANDRE PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 323 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0016233-14.2012.403.6182 - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC(SP292902 - MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO E SP196459 - FERNANDO CESAR LOPES GONCALES E SP289360 - LEANDRO LUCON E SP309484 - MARCELA PITON DIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Melhor analisando os autos, verifico que a Embargante manifestou seu interesse na produç
Marco Polo Textil Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal, sustentando a decadência do direito da embargada de lançar os créditos demandados.Em sua manifestação (fls. 32/39), a União sustenta a não ocorrência da decadência no caso vertente, pugnando pela improcedência do presente feito. Também alega que não ocorreu a prescrição.É o relatório. Decido.Como é sabido, tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologaç
da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)A questão em discussão, defendida pela UNIÃO, é a suspensão da exigibilidade em face ao art. 151, inciso III, do CTN, segundo o qual as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.É certo que, a suspensão em
Vistos.Citada a empresa executada e requerida a substituição da penhora realizada às fls. 21, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros até o montante do valor exequendo pelo sistema BACENJUD, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 837 do Código de Processo Civil, que estabelecem a precedência, conforme requerido. Ocorrendo o efetivo bloqueio, proceda-se a juntada aos autos do detalhamento de cumprimento da ordem, que equivale ao termo de penhora (REsp 1.220.410/SP) e intime-se a parte
24 - Ano XCIV• NÀ 179 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2014.000003199894-73 TATE 00.806/14-5. AUTUADA: ATACADO DOS PRESENTES LTDA. CACEPE: 0276442-35. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE OAB-PE 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº135/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. MULTA REGULAMENTAR. 2. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO. DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO. A 5ª TJ/ TATE, tendo em v
0030640-20.2015.403.6182 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CENTER FABRIL PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas.Segundo informação prestada pela parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito (folha 136/145).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.Custas pela exequente, que, de acordo com a Lei n. 9.289/96, goza de ise
Expediente Nº 10923 PROCEDIMENTO COMUM 0001010-39.2013.403.6100 - FERNANDO VIEIRA DA SILVA(SP212811 - OSMAR ALVES BOCCI) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação ordinária aforada por FERNANDO VIEIRA DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, cujo objeto é obter provimento jurisdicional que anule o lançamento n.º 2009/451912185242610 e respectiva cobrança, no valor de R$ 446.754,94 (quatrocentos e quarenta e seis reais e setecentos e cinquenta e quatro reais e nov
SENTENÇAEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ajuizou a presente ação de rito comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS, objetivando o reconhecimento da prescrição do crédito tributário cobrado ou a inexistência de relação jurídico tributária entre autora e réu, em razão da imunidade tributária. Consequentemente, pede a anulação do protesto e da respectiva Certidão da Dívida Ativa - CDA.Narrou, e