805 resultados encontrados para apresentadas pelo defensor - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 419 38 Francisco Cavalcante requereu: 1- a prisão em separado, na forma estabelecida pelo art. 86 da LEP; 2 - que pudesse receber a visita de seu filho, que só pode realizar tal ato em fins de semana, em virtude de seu trabalho; 3 - que fosse concedido acompanhamento e tratamento médico relativo a um cisto, bem como o exame de próstata;
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 515 82 manifestou-se pela improcedência do pleito, fls. 1240. 48.Defesa preliminar do acusado Valdomiro dos Santos Barros apresentada às Fls. 1265/1266. 49.Em Acórdão de fls. 1269/1277 foi concedida a ordem de Habeas Corpus, impetrada pela defesa do acusado Daniel Luiz da Silva Sobrinho. 50.Resposta à Acusação apresentada pela defe
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3058 173 terminada quando comprou; que a compra ocorreu no ano de 2006, mais ou menos; que pagou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo imóvel; que o autor comentou que compraria uma casa em Paripueira com o valor. A primeira testemunha da ré declarou que conhece a demandanda a cerca de 20 (vinte) anos; trabalhou com; que durant
Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.583 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO judicial; b) proibição de se ausentar do município de Epitaciolândia/AC sem o conhecimento e sem a prévia e expressa autorização deste Juízo, salvo se em cumprimento de ordem legal de autoridade judiciária de maior graduação. Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura, e termo de compromisso, se por outro motivo não estiver preso. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial, no pr
Odir Fernando Santos Correa, às fls. 5381/5405, requer declaração de nulidade processual absoluta, sob argumento de que não lhe teria sido oportunizada a apresentação de defesa preliminar, com a consequente anulação dos atos processuais desde a resposta à acusação e desmembramento dos autos com relação ao requerente. A análise do pedido foi postergada para a fase de sentença (fls.5381). O réu impetrou habeas corpus nº 0003599-29.2017.403.0000/MS perante o Tribunal Regional da 3�
Expediente Nº 2033 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000204-22.2014.403.6115 - JUSTICA PUBLICA X LAURA APARECIDA ROSA DOS SANTOS(SP102304 - ULISSES MENDONCA CAVALCANTI) VISTOS.Nada tendo sido alegado pela Defensoria Pública da União nesta fase processual, decido pela RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. Expeça-se carta precatória à Comarca de Descalvado/SP, com prazo de 60 dias, para a oitiva da testemunha comum Sheila Cristina da Silva.Ciência às partes.(Carta Precatória já e
Odir Fernando Santos Correa, às fls. 5381/5405, requer declaração de nulidade processual absoluta, sob argumento de que não lhe teria sido oportunizada a apresentação de defesa preliminar, com a consequente anulação dos atos processuais desde a resposta à acusação e desmembramento dos autos com relação ao requerente. A análise do pedido foi postergada para a fase de sentença (fls.5381). O réu impetrou habeas corpus nº 0003599-29.2017.403.0000/MS perante o Tribunal Regional da 3�
Expediente Nº 814 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002464-33.2013.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X VALDECIR PEREIRA DE AQUINO(SP209597 - ROBERTO RAINHA) X ISMAEL RODRIGUES DE SOUZA(SP209597 - ROBERTO RAINHA) 1. RelatórioTrata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra VALDECIR PEREIRA DE AQUINO e ISMAEL RODRIGUES DE SOUZA como incursos nas penas do art. 89 da Lei 8666/93 e 312 do Código Penal.De acordo com a denúncia, VALDECIR e ISMAEL, na qualidade, respectivamente,
Expediente Nº 10041 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001906-13.2012.403.6005 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X VALDECY MARTINS DE SOUZA Fica intimada a exequente para se manifestar acerca do Comprovante de Inclusão de Restição Veicular de fls. 69/70. Expediente Nº 10042 ACAO PENAL 0000551-26.2002.403.6002 (2002.60.02.000551-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ) X ELOI BRUSAMARELLO(MS006046 - SIDDHARTA ORTEGA SANTOS E
Expediente Nº 10041 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001906-13.2012.403.6005 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009877 - JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES) X VALDECY MARTINS DE SOUZA Fica intimada a exequente para se manifestar acerca do Comprovante de Inclusão de Restição Veicular de fls. 69/70. Expediente Nº 10042 ACAO PENAL 0000551-26.2002.403.6002 (2002.60.02.000551-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ) X ELOI BRUSAMARELLO(MS006046 - SIDDHARTA ORTEGA SANTOS E