1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 28/07/2025
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Art. 8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas: I - de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; II - das deduções relativas: a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1595 ________________________________________ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0001697-48.2013.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: CASA DE SAUDE DE REMANSO LTDA Advogado(s): AGNALDO BAHIA MONTEIRO NETO (OAB:BA15852) REQUERIDO: A UNIAO - FAZENDA NACIONAL Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FI
Para a concessão do provimento pleiteado há a necessidade da presença dos pressupostos pertinentes, quais sejam, a plausibilidade dos fundamentos e o perigo da demora. Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, em 02/02/2012, o pedido de restituição sob o n.º 16609.71538.02212.1.2.54-9829 (Id. 4539616). Ora, o artigo 24 da Lei 11.457/2007 estabelece um prazo de trezentos e sessenta dias para a decisão administrativa, contados do protocolo de petições, defes
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1596 Informa que, ao contrário do que pretende fazer crer a Autora, a Administração Fazendária procedeu a referida autuação após a análise da documentação contábil apresentada pela própria empresa e não se trata de autuação por recolhimento a menor do tributo: constatou-se, com base na folha de pagamentos apresentada, a ausência de pagamento da contribuição
Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF onde se encontrava tal processo, após análise da situação, foi esclarecido o seguinte: Sobre a baixa/encerramento, informo: - débitos não impedem mais a baixa de empresas, então definitivamente, não são os débitos do processo prescrito que estavam impedindo a baixa. - verifiquei que o quadro societário constante do sistema da RFB é DIFERENTE do quadro constante do contrato social apresentado no processo 12948-720032/2018-51. Isso, sim, i
Assim, a autora faz jus à contagem dos referidos períodos, cabendo ao INSS alterar no CNIS o código de recolhimento (de 1929 para 1473). e) entre 01/2014 a 04/2014 e 07/2014 a 10/2014: No caso concreto, o CNIS (evento 23) e a certidão do evento 34 revelam que a autora efetuou recolhimento mensal, no valor de R$ 79,64, sob o código 1929 (facultativo de baixa renda), com indicador de pendência PREC-FBR-IREC-LC123. A referida pendência refere-se a recolhimento de facultativo de baixa renda n
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ? DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS ? GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por
igualmente da apelação interposta tempestivamente pela impetrante às fls. 159/190, nos termos do artigo 1.024, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 e manifestação do Ministério Público Federal de fls. 282/287. 2. O c. STJ reconheceu a natureza salarial das férias gozadas, reflexos do 13º salario sobre o aviso-prévio, bem como do saláriomaternidade, representando, assim, base de cálculo para as contribuições previdenciárias previstas pela Lei n. 8.212/1991. 3. Em sede de recurso representat
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECÍLIA MARCONDES LIDIA HULLEMANN VILLELA SP217623 JANE CLEIDE ALVES DA SILVA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS 00055636720164036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR E DO TOMADOR DOS SERVIÇOS E DI
Apresentou declaração de Imposto de Renda em 20/04/2012, considerando os valores provenientes da condenação na reclamatória trabalhista como sendo rendimentos sujeitos a tributação exclusiva. Ocorre que a Receita Federal do Brasil enviou Notificação de Lançamento nº 2012/07486013695936 informando que constatou-se Omissão de Rendimentos Tributáveis, (recebidos acumuladamente), no valor de R$ 96.246,95, cobrando imposto suplementar de R$ 16.798,63. O autor sustenta que não poderia a