2.643 resultados encontrados para atual codigo de processo - data: 08/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 UES DOS SANTOS (13) LORENA RODRIGUES LOUREIRO BARROS (14) LUIS SA NDR O ALVES DE SOUZA (15) MANOEL DA SILVA MELO (16) MARCIO DE SOU SA L INHARES (17) MAURICIO BATISTA LEITAO (18) MICHELLE CRISTINA GONCA LVES FARIA (19) OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (20) PAULO C ESAR S ILVESTRE RIBEIRO (21) PEDRO PAULO TOMAZ JAPIASSU (22) RAFA EL ANTU NES FILHO (23) RAFAEL HADDAD (24) RAF
autor a importância recolhida a título de empréstimo compulsório, devidamente comprovada nos autos. Em segunda instância, manteve-se a sentença monocrática (fls. 49/52). O v. acórdão do E. TRF-3 transitou em julgado em 04/03/1997 (fl. 54). Em 19/01/1998 (fl. 55) publicou-se decisão para o cumprimento do v. acórdão.À fl. 62, proferiu-se despacho determinando a remessa dos autos ao arquivo, haja vista a certidão de fl. 61, informando que não houve manifestação do autor em relaçã
autor a importância recolhida a título de empréstimo compulsório, devidamente comprovada nos autos. Em segunda instância, manteve-se a sentença monocrática (fls. 49/52). O v. acórdão do E. TRF-3 transitou em julgado em 04/03/1997 (fl. 54). Em 19/01/1998 (fl. 55) publicou-se decisão para o cumprimento do v. acórdão.À fl. 62, proferiu-se despacho determinando a remessa dos autos ao arquivo, haja vista a certidão de fl. 61, informando que não houve manifestação do autor em relaçã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTETIVAS DE URGENCIA, P REVISTO NO ARTIGO 24-A, DA LEI 11.340/2006. SEGUNDO O 4 DO ARTIGO 22 DA LEI N. 11.340/06, APLICA-SE AS HIPOTESES PREVISTAS NO CITA DO ARTIGO, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO CAPUT E NOS 5 E 6 DO ARTI GO 461 DO CPC, QUE NO ATUAL CODIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.1 05/15), REFEREM-SE AOS ARTIGOS 497, CAPUT, 5
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 CONST RICAO PERMISSIVO LEGAL 1 DEVE-SE NEGAR SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE ENCONTRA EM TOTAL DISSONANCIA COM A JURISPR UDE NCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, OU DOS TRIBUNAIS SUPER IORE S, EIS QUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, A TEOR DO DISPOSTO N O ART 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2 NAO HA OBICE A RE AL IZACAO DA PENHORA DIRETAMENTE SOBRE O SA
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3555 598 ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Intimação das partes, através de seu, Advogados, de todo teor da r. sentença de fl. 130/140. Prazo legal. Processo 0800060-40.2014.8.12.0033 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Nelson Cicero da Silva e outro - Reqdo: Rilva Dalve dos Santos e
Ltda.).Observo que o feito ficou paralisado durante 6 (seis) anos e dez meses, demonstrando o desinteresse das credores em receber seu crédito junto à Fazenda, logo operou-se o fenômeno processual da prescrição.Na verdade, a execução de sentença sujeita-se à prescrição que, na forma da Súmula 150/STF, é contada de acordo com o prazo fixado para a ação que originou o título judicial, verbis: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.O prazo prescricional é,
arquivo-geral), até a ocorrência de decisão final da ação discriminatória supracitada.Int. Cumpra-se. RECLAMACAO TRABALHISTA 0047352-76.1974.403.6100 (00.0047352-9) - JOSE JERONIMO DE SOUZA NETO X FABIANO JERONIMO DE SOUZA X BENEDITA DORALICE ACACIO DE SOUZA(SP018007 - JOSE MARCELO ZANIRATO E SP195584 - MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1511 CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Aceito a conclusão, nesta data. Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ JERONIMO DE
0017284-16.1992.403.6100 (92.0017284-9) - LUIZ KANDIR(SP092565 - FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT E SP085711 - ROSANA ARRUDA BONOMO E SP141958 - CAROLINA ARRUDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) Trata-se de ação ordinária, objetivando a restituição de quantia paga indevidamente a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo (DL 2288/86), julgada procedente..Após o trânsito em julgado, certificado em 20/09/1995, iniciou a autora a execu�
disso, o advogado da autora requer o pagamento da verba honorária, no valor de R$ 156.425,83 (fls. 1335/1336).A União Federal, por sua vez, é contrária ao levantamento dos depósitos, dada a existência da penhora, bem como ao pagamento da verba honorária, alegando que tal direito encontra-se prescrito (fls. 1362/1366).Feito este breve relatório, decido.Enquanto perdurar o ato constritivo, por ordem da 11ª Vara Fiscal, não há que se falar em levantamento dos créditos concernentes ao of