79 resultados encontrados para aumento. deixo de aplicar - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 aferir acerca desta circunstância, e não havendo nos autos nada nesse sentido, deixo de valorar; V- Motivo(s): tenho que os motivos são ínsitos inerente ao tipo penal; VI- Circunstâncias do crime: se encontram relatadas nos autos e são intrínsecos ao delito, não havendo o que valorar; VII- Consequências do crime: não houve maiores consequências que indique valoração negativa; VIII- Comportament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6832/2020 - Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2020 118.890/MG. Relator Ministro OG Fernandes. Sexta Turma. DJe de 03/08/2011). Nessa medida, FIXO a PENA-BASE em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na época do fato, haja vista não haver meios de aferir sua condição econômica; b- SEGUNDA FASE: circunstâncias atenuantes e agravantes. N
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6738/2019 - Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019 VIII- Comportamento da vítima: na linha da jurisprudência do STJ, tenho-a por neutro. ... II. "O COMPORTAMENTONEUTRO DA VÍTIMA NÃO DEVE SER CONSIDERADO EM DESFAVOR DO RÉU, POIS INFLUENCIA NA PENA SOMENTE PARA REDUZI-LA, QUANDO O OFENDIDO INCITAR, FACILITAR OU INDUZIR O COMETIMENTO DO CRIME. (STJ. HC 118.890/MG. Relator Ministro OG Fernandes. Sexta Turma. DJe de 03/08/2011). Nessa medida, FIXO a PENA-B
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6831/2020 - Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 Nessa medida, FIXO a PENA-BASE em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na época do fato, haja vista não haver meios de aferir sua condição econômica; b- SEGUNDA FASE: circunstâncias atenuantes e agravantes. Não concorrem atenuantes e agravantes. c- TERCEIRA FASE: causas de diminuiç
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 695 2540 interrogatório e até mesmo para o cumprimento do mandado de prisão. O próprio réu admitiu que se ocultou na casa da tia depois de ter conhecimento de ter sido procurado pela polícia em sua casa. Narrou de forma inverossímil que, no dia da busca domiciliar, saiu antes da seis horas da manhã para levar su
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2245 818 drogas mais caras e que causam mais dependência e danos à saúde; 8) Quantidade das drogas lhe desfavorece, por ser bastante grande quantidade; 9) Consequências extra-penais - não há como se aferir, pois não se sabe quem seriam os consumidores. 10) Comportamento da vítima - não há como se aferir, pois não se sabe quem seriam os consumidores. Assim, ante a grande prepo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2245 818 drogas mais caras e que causam mais dependência e danos à saúde; 8) Quantidade das drogas lhe desfavorece, por ser bastante grande quantidade; 9) Consequências extra-penais - não há como se aferir, pois não se sabe quem seriam os consumidores. 10) Comportamento da vítima - não há como se aferir, pois não se sabe quem seriam os consumidores. Assim, ante a grande prepo
Publicação: quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3733 314 acentuada, pois percorreu longo iter criminis, com vontade resoluta para o tráfico e várias oportunidades de desistir do seu intento; conduta social sem apuração; personalidade sem apuração; as circunstâncias graves, pois transportava 39 kg de maconha, como também de 50 gramas de cocaína que, em hipótese, afetaria inúmera
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2499 681 ante preponderância de circunstâncias favoráveis, doso a pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa no valor 510 (quinhentos e dez) dias-multa, correspondendo o dia-multa ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente à época do fato e atualizado monetariamente, considerando, quanto a este, a situação financei
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1826 577 Não há circunstância agravante. Assim, passo a dosar a pena no seu patamar mínimo de 5 (cinco) anos de reclusão para o tráfico e 3 (três) anos de reclusão para o crime de porte de arma de fogo de uso restrito.Inexistente qualquer causa de aumento. Deixo de aplicar a causa de diminuição da pena do §4º do artigo 33 da Lei nº 11343/06 porque o réu já tem inquérit