5.868 resultados encontrados para benedito laercio cadamuro - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal Expediente Nº 5768 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007225-22.2004.403.6108 (2004.61.08.007225-8) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X AFONSO CELSO RAMIRES ROSARIO(SP113762 MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA E SP219366 - KARINA DA SILVA RIBEIRO E SP152986 - MADSON LUIS BRITO CARDOSO) Trata-se de ação penal pela qual o réu AFONSO CELSO RAMIRES ROSÁRIO, qualificado nos autos, foi denuncia
GIACOMINI X RUBENS CESAR GIACOMINI(SP192595 - IVANJO CRISTIANO SPADOTE) Trata-se de embargos de declaração ofertada por RUBENS CESAR GIACOMINI e MARCOS GIACOMINI apontando que, no dispositivo da sentença, constou outros nomes que não os dos embargantes. Paralelamente, a UNIÃO FEDERAL embarga a execução aduzindo que no REsp n. 1.358.837/SP houve decisão suspendendo as ações judiciais em que há possibilidade da condenação em honorários em honorários da União por conta da exclusão
dirigidas as intimações pessoais (art. 465, 2.º, do NCPC).Intimem-se as partes deste despacho salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos para a perícia (art. 465, 1.º, do NCPC).Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo a parte executada, na hipótese de concord�
1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, SP;2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ, SP;3. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PALMITAL/SP;4. MANDADO DE INTIMAÇÃO;5. PUBLICAÇÃOCópia deste despacho, devidamente autenticada por serventuário da Vara, servirá de Cartas Precatórias e mandado.Conquanto as defesas preliminares apresentadas às ff. 233/241, 242/250 e 272/277, respectivamente, dos corr�
jurídicas, já foram analisados acima, e, mesmo assim, a conclusão final a que se chega é pela efetiva existência de prova da materialidade delitiva e da autoria, nos termos já consignados supra.30. Ainda no que tange às alegações finais, o Ministério Público Federal aduziu que incide, na hipótese, a norma inserta no 3º do art. 334 do Código Penal brasileiro, uma vez que o delito foi praticado com a utilização de transporte aéreo.31. Nesse tocante, não cabe razão ao Parquet Fed
jurídicas, já foram analisados acima, e, mesmo assim, a conclusão final a que se chega é pela efetiva existência de prova da materialidade delitiva e da autoria, nos termos já consignados supra.30. Ainda no que tange às alegações finais, o Ministério Público Federal aduziu que incide, na hipótese, a norma inserta no 3º do art. 334 do Código Penal brasileiro, uma vez que o delito foi praticado com a utilização de transporte aéreo.31. Nesse tocante, não cabe razão ao Parquet Fed
ausentes causas específicas de aumento ou de diminuição. Contudo, está presente a continuidade delitiva.E, no caso específico da aplicação da continuidade delitiva para o crime de sonegação fiscal em questão, adoto o critério criado e utilizado pelo Des. Federal Nelton dos Santos da 2ª Turma do TRF na ACR nº 11780 , seguido atualmente também pela 5ª Turma : ...de dois meses a um ano de omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias, o acréscimo é de 1/6 (um sexto)