646 resultados encontrados para c. stj. aplica - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 22008 que as atividades laborais apenas atuaram como concausa para o Frise-se que o grau de diligência exigido do empregador é superior desencadeamento de patologia, posto que a autora possui ao esperado do homem médio, pois a empresa tem o dever legal de obesidade mórbida, fator relevante para o eclodimento da moléstia, adotar medidas preventivas e elidir os riscos d
3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 599 parcela apenas pela parte reclamada. fundamentação que integra esta decisão, salvo quanto ao benefício Além disso, há que se sopesar, ainda, o valor da verba, da gratuidade judiciária, que, no entanto, não integra o mérito considerando-se os critérios estampados no § 1º do art. 791-A da propriamente dito. CLT e, ainda, no § 2º do art. 85 do CPC e, nes
3146/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 352 garantida. moral, já que a quantificação dos valores se baseia em critérios Não se diga, do mesmo modo, que a diferenciação entre o patamar objetivos, como a quantidade de horas extras, no primeiro caso, o máximo de 15% em relação ao patamar máximo de 20% previsto no percentual pretendido, no caso do adicional de insalubridade e o CPC fira o princípio da
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 731 material, somente deve ser a regra aplicada às demandas ajuizadas Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR levantada pela a partir da sua vigência. reclamada e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES Pois bem. Em se tratando de ação ajuizada após a alteração os pedidos, salvo quanto ao benefício da gratuidade judiciária, que, legislativa, impõe-se a fixa
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 584 em favor da parte reclamada pela diferença não deferida, pois o a reclamada a pagar ao reclamante a indenização do abono do deferimento inferior ao pedido implica em sucumbência parcial da PIS, no valor de R$367,00, com atualização monetária pelo IPCA-E reclamada pelo valor deferido e, por via de consequência, a a partir do termo final do prazo de a partir
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 694 pelo reclamante fica sob condição suspensiva, na forma do § 4º do conhecimento do documento, bem como com a incidência do FGTS art. 791-A da CLT, não sendo possível determinar a dedução do de acordo com o art. 28 da lei 8.212/91 c/c o § 6º do art. 15 da lei crédito, dada a declaração de inconstitucionalidade da parte do § 4º 8.036/90, tem-se os valore
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 1162 do proveito. propriamente dito. Assim, considerando que o valor total da causa era de R$10.797,30, Honorários advocatícios devidos pela parte reclamante em favor do impõe-se o pagamento pela parte reclamante em favor do patrono patrono da reclamada no valor de R$539,86, a serem atualizados a da reclamada no importe de R$539,86, com correção monetária a parti
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 586 reclamada no importe de R$1.034,87, com correção monetária a Assim, indefiro o requerimento. partir do ajuizamento da ação, quando foi estabelecido o valor da 3 Dispositivo causa, sendo que o valor devido pela parte reclamante fica Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO submetido à condição suspensiva tratada na parte final do § 4º d
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 591 reclamante. proferida nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021, de É certo que a Súm. 326 do c. STJ aplica o raciocínio inverso, no aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado entanto tal verbete se refere tão somente ao valor da indenização na RE 1.006.958 AgR-ED-ED da Segunda Turma de relatoria do moral, para o que é mesmo razoáve
- Em matéria de limites à compensação o entendimento da Corte Superior é de que se aplica à compensação a legislação vigente à época da propositura da ação, incidindo no caso as limitações impostas pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 independente da data do recolhimento indevido. Precedentes do C. STJ. - Aplica-se a regra do art. 170-A, do CTN. Precedentes. - Até a entrada em vigor da Lei Complementar 110/2005, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para