314 resultados encontrados para caput do cppm. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Página 9 de 30 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ de competência sabidamente mais rigorosa. Não configura, por conseguinte, a omissão estampada no art. 3º, caput, do CPPM, que poderia atrair a aplicação do instituto da analogia. Ademais, ao contrário do q
Página 18 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1975ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ PARQUETXLV. O impasse na discussão de competência entre este Juízo, que reconhece que a questão discutida, é de alçada desta Justiça Militar e, em contrário, o que pugna, no presente recurso, o Ministério Púb
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1310 Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/09/2021 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA DENUNCIADO:JOSELITO DE ARAUJO OLIVEIRA VITIMA:A. C. O. E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Autos nº. 0001485-73.2012.8.14.0123 DESPACHO Vistos. Em vista do documento de fls. 55, decreto a perda, em favor da União, nos termos dos artigos 91, inciso II, alÃ-nea ¿a¿, do CP, de todas as armas e munições ap
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2798 568 600, §4º, do CPP. Constato que o recurso apresentado é apropriado para a decisão em tela, porém baseado nos dispositivos do Código de Processo Penal comum (CPP) e não nos do Código de Processo Penal Militar (CPPM) como deveria, mas não impede seu recebimento. No caso da justiça militar, as razões da apelação têm que ser apresentadas junto ao juízo a quo, não exist
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Luciana Torres de Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações INTIMAÇÃO Nº 2009.01.1.015901-9 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: BRAZ FERREIRA OLIVERIO. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1313 potencialmente se amolda ao tipo penal descrito no art. 121 do CP, ainda que combinado com a hipótese descrita no art. 14, II do CP Desta feita, tendo em vista que os CPM e CPPM, preveem que nos crimes dolosos contra vida praticado por militares contra civil, devem ser processados pela Justiça Estadual, especificamente, no Tribunal do Juri, o declÃ-nio solicitado pelo RMP não pode ser defe
pluralidade de infrações objeto de uma mesma denúncia, onde, em não havendo justa causa, algumas podem ser excluídas. O mesmo se diga quanto às qualificadoras ou causas de exasperação de pena (Curso de Direito Processual Penal, 6ª Edição, Ed. Jus Podvm, p.191)No mesmo sentido, a jurisprudência:PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA APENAS PELOS DELITOS DOS ARTS. 304 E 171, 3º, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 1º, IV, DA LEI 8.137/90, QUANDO DA APRECIAÇÃO D
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Luciana Torres de Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações INTIMAÇÃO Nº 2009.01.1.015901-9 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: BRAZ FERREIRA OLIVERIO. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR.
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3114 337 dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa, ao condenado sendo cada um destes calculado no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato. III. 1 Do regime inicial de cumprimento de pena Em conformidade com o que dispõe o art. 33, §2º, do CP, estabeleço como regime inicial do cump
Edição nº 27/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2015 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Luciana Torres de Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2011.01.1.208981-5 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: REINALDO JOSE SIQUEIRA e outros. Adv(s).: (.). VITIMA