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Processos encontrados
Boa Vista, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5532 178/247 Advogados: Marcos Antônio C de Souza, Anna Carolina Carvalho de Souza Respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri Advogado(a): Eugênia Louriê dos Santos 246 - 0016909-23.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.016909-6 Réu: Adailton Vieira Araujo I.Conforme consta à fl. 20 o acusado foi devidamente citado, e apresentou resposta à acusação à fl. 27. 249 - 0001754-77.2013.8.23.0010 Nº ant
Página 12 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 688ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de novembro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Proc. nº: 58.968/10 – 1ª Aud. – MK Acusada(s): Sd PM Érica Santos Paes Advogado(s): Dra. LÚCIA MARIA DE SOUZA CASTRO, OAB/SP 36.960, e Dr. DJALMA JOSÉ DE CASTRO, OAB/SP 136.882 Assunto: Ficam Vossas Senhorias c
tendo em vista que a pena abstrata cominada ao crime. A autoridade coatora, por sua vez, afirma que o momento do recebimento da exordial acusatória não é oportuno para discussão acerca da classificação jurídico-penal apontada pelo Ministério Público Federal. (fl. 44) Entretanto, não se pode em via de habeas corpus proceder com a modificação do tipo penal, exceto em casos excepcionalíssimos em que não há qualquer correlação entre a conduta descrita e o tipo penal indicado. No cas
Página 6 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1680ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ se ciência às Partes deste decisum.C.São Paulo, 29 de janeiro de 2015. RONALDO JOÃO ROTH Juiz de Direito. Nº 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) - 1ª Aud. FSM Acusados: ex-3.SGT ONOFRE RODRIGUES LIBE
Ex positis, em conformidade com a r. decisão de fls. 188/190, o Ministério Público Federal requer seja aditada a inicial acusatória para capitular a conduta do denunciado Luiz Carlos Biazzi Viegas no artigo 304, c.c. artigo 297, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Requer a citação do acusado acerca dos termos do presente aditamento. Por fim, aproveitando-se o ensejo, requer-se sejam obtidas as certidões de breve relato e situação processual dos antecedentes criminais que cons
Página 19 de 26 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1980ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ iniciativa da ação penal. Daí resultam, s.m.j. três situações jurídicas distintas: a) o juiz tem jurisdição para apreciar o incidente de incompetência - aí não incidiria o art. 28 do CPP: se houver irresign
Página 11 de 30 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ de competência sabidamente mais rigorosa. Não configura, por conseguinte, a omissão estampada no art. 3º, caput, do CPPM, que poderia atrair a aplicação do instituto da analogia. Ademais, ao contrário do
Ex positis, em conformidade com a r. decisão de fls. 188/190, o Ministério Público Federal requer seja aditada a inicial acusatória para capitular a conduta do denunciado Luiz Carlos Biazzi Viegas no artigo 304, c.c. artigo 297, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Requer a citação do acusado acerca dos termos do presente aditamento. Por fim, aproveitando-se o ensejo, requer-se sejam obtidas as certidões de breve relato e situação processual dos antecedentes criminais que cons
Página 7 de 30 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ de competência sabidamente mais rigorosa. Não configura, por conseguinte, a omissão estampada no art. 3º, caput, do CPPM, que poderia atrair a aplicação do instituto da analogia. Ademais, ao contrário do q
Página 11 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 12 · Edição 2631ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ 79, caput, do CPPM. Eventual inércia ou demora do Ministério Público em oferecer denúncia não causa ao órgão de acusação a perda da legitimidade ativa. Além disso, o Ministério Público recebeu os aut