5.982 resultados encontrados para causa de pedir deve - data: 10/08/2025
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de outubro de 2018. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013811-29.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : SIRIO BERVIAN ADVOGADO : Luiz Gustav
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, computado o tempo de serviço até a DER, a c
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2011. 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003081-18.2009.404.7105/RS Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO RELATORA : APELANTE ADVOGADO : MANOEL FRANCISCO FROES : Jose Ricardo Margutti APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IDENTIDADE DE PARTES, DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA RECONHECIDA. 1. Deve ser reconhecida
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 1275 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato: "Ante o exposto decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c art. 852-B, §1º, da CLT. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 465,08, calculadas sobre R$ 23.2
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 5246728.14.2017.8.09.0000 O Juízo reclamado prestou informações no evento nº 20. A empresa reclamada não apresentou contestação (evento nº 23). Ouvida a respeito, a ilustrada Procuradoria-Geral da Justiça pronunciou-se pelo não conhecimento da reclamação, ante a sua manifesta inadmissibilidade, na medida em que os julgados apresentados pelo recl
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 NR.PROCESSO: 0180919.21.2015.8.09.0005 NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 - Tendo a ação sido proposta enquanto ainda pendente outra demanda com o mesmo objeto e causa de pedir, deve ser reconhecida a litispendência, com a consequente extinção da lide protoco
EMBARGADO: BNDES D E S PA C H O Concedo o prazo de 15 dias aos requerentes para comprovarem a alegada hipossuficiência ou para recolhimento das custas processuais. Sem prejuízo, observa-se que na petição inicial os requerentes se limitaram a defender a legitimidade da propriedade, porém, não indicaram a cadeia sucessória de transferência de propriedade do bem, bem como os motivos pela ausência do oportuno registro do imóvel. Assim, em que pese os documentos anexados permitam inferir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021 1385 CEP: 66010-000 SENTENÇA Autos nº 0063158-47.2014.8.14.0301, em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, distribuído em 15.12.2014. Autos nº 0821337-83.2021.8.14.0301, em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, distribuído em 25.03.2021. Cls. Diante das existência dos processos retro indicados, chamo o feito à ordem. Dispõe o art. 337, inciso VI, §§1º e
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 RECORRIDO 16130 G. C. LOPES - ME Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de Intimado(s)/Citado(s): acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E. - G. C. LOPES - ME Tribunal. É, em síntese, o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0012116-21.2016.5.15.0071 (ROT) RECORRENTE: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHO
0000112-06.2013.403.6139 - ALTINO LINO DA SILVA(SP073062 - MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, ficando o(a) mesmo(a) advertido(a) de que se ficar comprovado no curso do processo, tratar-se de declaração falsa, sujeitar-se-á seu declarante às sanções administrativas e criminais, conforme previsto na legislação respectiva, a teor do artigo 2º da Lei 7.115/83.Intimese a parte autora