461 resultados encontrados para codigo do consumidor - data: 12/08/2025
Página 44 de 47
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 2209 comprometem o suprimento de despesas essenciais de subsistência e provar eventual dano material e/ou moral. Desta feita, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do CPC. CONTROLE JUDICIAL e o CODIGO DO CONSUMIDOR  No contrato de abertura de credito e empréstimo de mutuo e financiamento, o réu é administrador de recursos financeiros e prestador do serviç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 194 STF, e provar a mora do autor. Já o autor caberá provar fato constitutivo de seu direito e que não está em mora, e que os juros, encargos e taxas contratuais são ilegais, abusivas ou excessivas e comprometem o suprimento de despesas essenciais de subsistência e provar eventual dano material e/ou moral.  A questão controversa é de direito e prescinde da produção de prova
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 151 apenas deferida a inversão do ônus da prova.       Citação do réu que ofereceu contestação arguindo(fls. 41/91) em preliminar Inépcia da peça inicial por falta de indicação do valor incontroverso que entende devido e justo e qual o valor que quer controverter como pressuposto processual (art. 295-B cpc/73). No mérito arguiu: 1- legalidade da cobranÃ
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1186 1593 Moral - PEDRO SERGIO BRONZATTO X MAGAZINE LUIZA SA - Fls. 30 - Recebo a contestação e réplica apresentadas em audiência de conciliação. Suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, diga o autor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena d
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 787 783 297.01.2009.001078-5/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CAMILA NUNES SAMARTINOME X THIAGO HENRIQUE BERNARDES OLIVEIRA - Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 26 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes,
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 811 692 20 de outubro de 1998 Entretanto, até esta data, nenhum interessado promoveu qualquer andamento aos autos, demonstrando total abandono. No caso em tela, houve homologação de acordo sem qualquer pedido de execução. Deste modo, reconsidero a determinação de arquivamento provisório. Cadastre-se no sistema i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 1977 1.049.012/MG, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha) (Apelação nº 002734394.2009.8.26.0344, Rel. Des. José Reynaldo; e Apelação nº 991.07.053477-3, Rel. Des. Jacob Valente). b) Sucessão processual do requerido O réu OMNI S/A credito financiamento e investimento ingressou espontaneamente na lide oferecendo contestação arguindo ser o sucessor e cessionár
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7301/2022 - Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 221 da prova incumbe verificar quais as suficientes e necessárias para formação de sua convicção para julgar o mérito, indeferindo provas protelatórias e inúteis, conforme art. 370, caput e p. único e art. 374, I a IV e art. 400, I e II do CPC e do entendimento reiterado do STJ (AgRg no REsp nº 1.049.012/MG, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha) (Apelação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 185 subsistência e provar eventual dano material e/ou moral.  A questão controversa é de direito e prescinde da produção de provas orais e de perÃ-cia contábil, sendo suficiente a prova documental já produzida, e não caracteriza cerceamento de defesa não acolhimento da perÃ-cia contábil ou outras provas requeridas, pois ao juiz como destinatário da prova incumbe verifi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7299/2022 - Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 143 excessiva na cobrança de taxas de juros, tarifas e demais encargos contratuais, de acordo com a lei e a jurisprudência do STJ e STF, e provar a mora do autor. Já o autor caberá provar fato constitutivo de seu direito e que não está em mora, e que os juros, encargos e taxas contratuais são ilegais, abusivas ou excessivas e comprometem o suprimento de despesas essenciais de subsist�