1.008 resultados encontrados para contar do cancelamento - data: 11/08/2025
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INFRINGENTES. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. É defeso o oferecimento de embargos declaratórios que, sustentados em omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, guardam nítidos contornos infringentes, pretendendo a reforma do julgado. 2. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta. 3. Desnecessária a menção a todas as teses invocadas p
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014. 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016958-97.2014.404.9999/SC RELATOR : Des. Federal JO�
DECISÃO Elenita Terezinha Sucatelli Tose interpôs o presente recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a contar do cancelamento administrativo, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade se encontra suspensa por força do deferimento da justiça gratuita. A parte autora sustenta, em síntese, ter comprovado a sua condição de segurada esp
ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : Procuradoria Regional da PFE-INSS : SANDRO GUESSER : Vanessa Cristina Pasqualini e outros JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE TROMBUDO : CENTRAL/SC EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA ESPECÍFICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Manutenção da decisão que concedeu à parte autora o benefício de auxílioacidente a contar do cancelamento administrativo do auxílio-doença, pois comprovado pelo conjunto probatório que a par
dispensa, pela mesma lei, do pagamento de despesas processuais, não alcançando as custas. Em tais condições, e não havendo vinculação da Corte ao entendimento adotado pelo TJRS em incidente de inconstitucionalidade, mantido o entendimento anteriormente adotado, já consagrado pelas Turmas de Direito Previdenciário, para reconhecer o direito da autarquia à isenção das custas, nos termos da Lei 13.471/2010. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 865 - 0000890-03.2015.5.12.0050, Rel. JOSE ERNESTO MANZI,1ª Câmara,Data de Assinatura: 11/05/2017). TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Incide a prescrição bienal sobre o trabalho portuário, a contar do cancelamento do registro ou cadastro no órgão gestor de mão de obra (art. 37, §4°, Lei n° 12.815/13)."TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS INTERVAL
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : INES FERRETTO DAL MAGRO ADVOGADO : Avelino Beltrame e outros DECISÃO A questão relativa à incidência do acréscimo de 25% para benefícios distintos da aposentadoria por invalidez encontra-se sub judice através do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5026813-68.2016.4.04.0000, relator Des. Rogério Favreto. O citado incidente foi admitido em 15/12/2016 e, em 16/01/2017, o eminente relator determinou a suspe
1. O segurado especial faz jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições facultativas. 2. Reforma da sentença para conceder o auxílio-acidente a contar do cancelamento administrativo do auxílio-doença, pois comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de sequela decorrente de acidente de trânsito que implica redução da capacidade para o seu trabalho habitual. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo q
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. É de ser mantida a sentença que restabeleceu à parte autora o benefício de auxílio-doença, a contar do cancelamento administrativo, pois constatado mediante perícia médico-judicial, em cotejo com o conjunto probatório, que a segurada continua padecendo de moléstia que a incapacita temporariamente para o trabalho. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de imple
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 22371 Pois bem. Colhe-se da CTPS do autor, juntada aos autos sob o ID f4be102, que este foi admitido pela reclamada M F DE PAULA em 09/08/2016, mediante contrato de experiência. Dispositivo O r. decisum reconheceu a ruptura contratutal a pedido do obreiro na data de 08/09/2016, com quitação do salário de agosto de 2016 e gratificações, e condenou a primeira reclamad