6.123 resultados encontrados para contratual por inadimplemento - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Em sumária cognição dos fatos e fundamentos apresentados pelo agravante, não vislumbro a presença concomitante dos requisitos necessários à suspensão do ato decisório atacado, mormente considerando que a fundamentação da decisão objurgada para concessão da tutela de urgência foi a ausência de notificação pessoal do titular do plano, o que ainda não foi d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021 2056 Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas Número do processo: 0801740-72.2020.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: HUGO DE CASTRO Participação: ADVOGADO Nome: MARIA TERESA LINS LEAL PINHEIRO OAB: 389281/SP Participação: ADVOGADO Nome: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS OAB: 352451/SP Participação: REQUERIDO Nome: J.H.B IMOBILIARIA VALE DOS CARAJAS LTDA - EPP Participação: REQUERENTE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5078597.08.2019.8.09.0000 (...) O art. 995, caput, do Novo CPC prevê que, salvo quando houver disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário, o recurso não impede a geração de feitos da decisão impugnada, ou seja, no primeiro caso tem-se o efeito suspensivo próprio e no segundo, o impróprio. O parágrafo único prevê os requisitos pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Sobre o tema: Apelação Cível. Ação de resolução contratual c/c nulidade de cláusulas contratuais com pedido de tutela antecipada. Instrumento particular de Promessa de Compra e Venda. Restituição de valor pago a título de comissão de corretagem. Impossibilidade. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, oriundo do julgamento do Recurso Especial R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 Os apelantes/requeridos defendem a possibilidade de retenção do sinal, aduzindo que o contrato traz tal previsão e que este deve ser cumprido (pacta sunt servanda), impondo a culpa pela rescisão aos autores/apelados, que não podem invocar a teoria da imprevisão ou caso fortuito. NR.PROCESSO: 0392207.77.2011.8.09.0051 Portanto, afastada a preliminar de prescrição,
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1338 1066 ANTONIO CARLOS GOMES E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Indefiro a tutela de urgência, uma vez que inexiste prova inequívoca de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja deferida neste momento. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou no sentido
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Pois bem. Notório que, no caso em análise, o contrato foi formalizado, sendo pagos os valores iniciais, porém descumprido por inadimplência dos autores/compradores, fato este incontroverso, o que importa afirmar ser despicienda a imputação de culpa a estes e o questionamento dos apelantes acerca da aplicação da teoria da imprevisão ou do caso fortuito. NR.PROCE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Comarca de Goiânia Apelante: Hospital Monte Sinai Apelada: Nutra Nutrição Avançada Ltda Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA HOSPITALAR. FORNECIMENTO DE DIETAS ESPECIALIZADAS. O Código Civil estabelece em seu art. 107 que a validade da declaração de vontade n�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 Pois bem. Notório que, no caso em análise, o contrato foi formalizado, sendo pagos os valores iniciais, porém descumprido por inadimplência dos autores/compradores, fato este incontroverso, o que importa afirmar ser despicienda a imputação de culpa a estes e o questionamento dos apelantes acerca da aplicação da teoria da imprevisão ou do caso fortuito. NR.PROC
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0033530-39.2009.4.03.6182/SP 2009.61.82.033530-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FORTE S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outro(a) ANTOINE GEBRAN JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00335303920094036182 6F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Uniã