6.123 resultados encontrados para contratual por inadimplemento - data: 16/08/2025
Página 601 de 613
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2015 17:54:01 Nº 0713369-78.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. A: JOAO BATISTA R
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de na
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 sofridos pelos consumidores. Na demanda em exame, a escassez de material e mão de obra constitui evento incluído no risco empresarial das construtoras, razão pela qual caracteriza fortuito interno, incapaz de elidir a responsabilidade da requerida pelos danos causados aos autores, não merecendo guarida sua impugnação. Cabível, portanto, a restituição da quantia paga pelo imóvel, com fundamen
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, ADRIANA AIRES CAMARGO, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA, MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO RÉU: TOLEDO
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 suspensão das cobranças; 2) condenar a requerida a pagar aos autores o valor de R$ 8.150,51 (oito mil cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), referente à restituição do valor pago pelo imóvel, com correção monetária desde a sentença, momento em que se verifica a rescisão, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 3) condenar a requerida a não inscrever o nome dos aut
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 art. 333, inciso II, do CPC. Não logrando a ré em demonstrar que o valor foi pago a título de comissão de corretagem em contrato autônomo ao celebrado entre as partes e não arras, entendo cabíveis as alegações iniciais, o que importa na restituição do montante total de R$ 8.150,51 (oito mil cento e cinquenta reais e cinquenta e um centavos). Já no que concerne ao pedido de indenização po
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, o que fundamenta o pedido inicial formulado pelos requerentes. A falta de entrega do imóvel no prazo acordado, incontroversa no presente caso, caracteriza vício previsto no art. 18 do CDC, o que autoriza a rescisão contratual e a opção do consumidor entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento pr
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Todavia, a inversão do ônus da prova consagrada no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não se opera no ambiente processual onde o consumidor tem acesso aos meios de prova necessários e suficientes à demonstração do dano causado. Assim, entendo incabível o pleito de inversão sustentado pelos autores. Registre-se que os
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2873 653 a sua residência para o recolhimento do produto, mas o ressarcimento não foi feito, tampouco o produto correto foi entregue. Segue a narrativa, informando que foram enviados diversos e-mails para a empresa de atualizações do pedido, inclusive, um deles informava que não havia o produto no estoque e, portanto, iam proceder