6.123 resultados encontrados para contratual por inadimplemento - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 29/05/2019 - Pág. 4530 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 Civil, asseverando que a rescisão contratual, por inadimplemento de um dos contratantes, implica o retorno ao status quo ante. Defende que, ao se determinar a restituição do valor pago, sem a devolução do veículo, há ofensa à vedação ao enriquecimento ilícito; c) artigo 86 do Código de Processo Civil, apontando equívoco na distribuição dos ônus sucumbenciais. II ? O recurso é tempestivo,
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 ADAMO Relator Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Acórdão Nº 979207 EMENTA CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. I. PREJUDICIAL DE MÉRITO: rejeita-se a prejudicial de prescrição, concernente à ?comissão de corretagem?, pois, em que pese a parte ré ter alegado, como tema de defesa, que
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. I. PREJUDICIAL DE MÉRITO: rejeita-se a prejudicial de prescrição, concernente à ?comissão de corretagem?, pois, em que pese a parte ré ter alegado, como tema de defesa, que parte do valor retido é referente a esta, a matéria em litígio não versa acerca de sua legalidade, mas à restituição do valor pago decorrente da rescisão contratual por inadimplemento
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 quantum da condenação deve ser compatível com a extensão da lesão e sua repercussão no âmbito pessoal do lesionado, levando, sempre, em consideração a condição econômica do causador do ilícito. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.898288, 20140310276342APC, Relator: ANA MARIA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/09/2015, Publicado no DJE: 08/10/2015. Pág.: 159) ACÓRDÃ
Edição nº 151/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de agosto de 2016 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDOS. REJEITADOS. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 02 de Agosto de 2016 Juiz FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Relator RELATÓRIO Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Relator Acórdão lavrado nos termos do art
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 rejeita-se a prejudicial de prescrição, concernente à ?comissão de corretagem?, pois, em que pese a parte ré ter alegado, como tema de defesa, que parte do valor retido é referente a esta, a matéria em litígio não versa acerca de sua legalidade, mas à restituição do valor pago decorrente da rescisão contratual por inadimplemento da obrigação. II. MÉRITO: a) incidem as regras insertas no
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1717 870 20% sobre o valor total do contrato e os honorários advocatícios foram previstos na cláusula “nona”. Sustenta acerca da solidariedade passiva da embargante Alves Oliveira Transportes e Mecânica Ltda. Relatei. Decido. Passo ao julgamento antecipado da lide, porque impertinente a prova oral e a dilação
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 DEPIERI. R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: ADRIANA AIRES CAMARGO. Adv(s).: Não Consta Advogado. EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO C
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado. No presente caso, constato a omissão, tendo em vista que a sentença reconheceu a rescisão contratual por culpa exclusiva das rés, o que enseja a devolução integral do valor pago pelos autores s
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 LUCIA ARUTIM ADAMO RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Recebo os embargos opostos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou p