208 resultados encontrados para contribuinte optante do simples - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2295 120 compensação do crédito, em total desconformidade com o princípio da não-cumulatividade tributária. Assim sendo, pleiteou a cessão de medida liminar inaudita altera pars, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de cobrar o ICMS Antecipado da empresa impetrante, uma vez que a mesma já paga o referido imposto
Disponibilização: terça-feira, 1 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1916 57 demanda. No mérito, alega a regularidade da cobrança do diferencial de alíquota nos casos em que se filiou ao simples nacional, por expressa previsão legal, não se falando em bitributação vez que se cuidam de espécies diferentes de recolhimento do ICMS, sendo a impossibilidade de compensação para todoas as espeíes de r
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1898 52 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;[...]§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídica
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1887 96 posteriormente pelas Leis Complementares92/1997, 99/1999,102/2000e114/2002.De acordo com a referida Lei Complementar, contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de trans
Recife, 30 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Subseção I Da Baixa de Ofício (AC) Ano XCV • NÀ 161 - 25 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) Art. 116-A. A Sefaz deve proceder à baixa de ofício de inscrição no Cacepe: (AC) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO I - quando for identificado que o sujeito passivo não pratica atividade sujeita à incidência do ICMS; (AC) II - por nulidade da respectiva inscrição, nas seguintes hipóteses:
8 - Ano XCIV• NÀ 243 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 3º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização do benefício fiscal previsto no inciso I do caput deve comunicar esta circunstância ao órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais, nos termos estabelecidos na Portaria SF nº 194, de 2017. (AC) ................................
TJDFT 01/08/2017 - Pág. 1003 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017 legal tem por objetivo evitar o indesejável efeito cascata, ou seja, a oneração repetida e sobreposta das várias etapas de circulação da mercadoria. A Lei Complementar 123/2006 vedou, de forma expressa, a apropriação de créditos relativos a contribuições ou impostos alcançadas pelo Simples Nacional (art. 23). Referida disposição legal se funda na premissa de que, estando o tributo alcançad
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2193 129 ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” Note-se que se trata da mesma técnica de que se vale a substituição tributária “para frente”. A diferença entre uma e outra é que, na an
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 LC 123/2006, nessa atribuição, editada para regular a referida matéria, estabelece uma série de benefícios aos agentes econômicos alcançado por suas normas e, também, a possibilidade de cobrança da alíquota diferencial do ICMS, tal como no caso ora em análise. A partir dessas premissas, conclui-se que o simples fato de a lei complementar admitir, ainda que por exceção, a cobrança de tribut
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 meio da Lei Distrital 5.558/2015, destinou-se a regular os aspectos atinentes à diferença de alíquota do ICMS devida pelos contribuintes optantes do simples nacional, conforme determinado pela CF/88 e LC 123/2006. Em conseqüência, não há incompatibilidade da Lei Distrital impugnada com preceitos da CF/88. Para as operações internas, a forma centralizada e unificada do recolhimento de impostos e c