295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 07/08/2025
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encarregado eletricista na empresa Qualieng Engenharia de Montagens S/A, com exposição a ruído, poeira de sílica (dependendo do local de trabalho), choque elétrico, quedas, trabalho em altura, perfurações, postura incorreta. Com relação ao ruído, o período não pode ser reconhecido, pois ausente o laudo pericial. A exposição à poeira de sílica não era habitual e permanente. Quanto ao choque elétrico não restou demonstrada a exposição superior a 250 volts. No tocante a quedas
em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e, após, pelo Decreto n. 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que foi editada a Lei nº 9.032/95.2. Pode ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação de l
O regime jurídico da pensão por morte é disciplinado pelos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/91. Trata-se de benefício devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, ou seja, à denominada família previdenciária. O artigo 77, § 2º, II, da lei citada prevê que se extingue a parte individual da pensão “para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiênc
aposentadoria por tempo de contribuição, que é assegurada pelo artigo 201, 7º, do Texto Constitucional. Contudo, o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 20/98 garante a aposentadoria, a qualquer tempo, para os segurados que, até a data de sua publicação, tenham cumprido todos os requisitos para se aposentarem conforme as regras então vigentes. Segundo recordam Daniel Machado Rocha e José Paulo Baltazar Junior: Aos segurados do regime geral e servidores públicos que tenham cumprido tod
seguintes, Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.528/97). - Qualidade de segurado do falecido demonstrada. Por ocasião do passamento encontrava-se aposentado. - Todavia, in casu, da análise dos documentos acostados à petição inicial, não se infere a aludida união estável entre a parte autora e o finado. - Apesar de os depoimentos testemunhais corroborarem a união estável, a ausência do início de prova material impede a concessão da pensão por morte , posto que não ate
Taubaté, 3 de junho de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPA 1ª VARA DE TUPÃ MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009691-95.2018.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Tupã IMPETRANTE: MARILI HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO Advogado do(a) IMPETRANTE: DIRCEU MIRANDA JUNIOR - SP206229 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM ADAMANTINA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARILI HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO , nos autos qualificada, em face de ao
- cessão de direitos de licença de ambulante da autora para Antonio Elias Xavier, referente à licença de ambulante nº 201093-3, em 15/01/2004 (ID 4676662- p.6); - débitos inscritos em dívida ativa referente à inscrição 201.093-3, em nome de Antonio Elias Xavier (4676662- p.7) Do mesmo modo, o pedido de averbação de trabalho exercido como ambulante, hoje denominado de contribuinte individual (art. 11, V, “g”, Lei 8.213/91, deve ser rejeitado, porque, em se tratando de segurado con
em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. (...)13. Ainda que se pudesse aceitar que o problema causado pela exposição ao ruído relacionasse apenas à perda das funções auditiva
8.213/91 em sua redação original, por força do princípio tempus regit actum. As verbas de natureza alimentar, supostamente pagas de forma indevida à requerente, originaram-se de equívoco da Administração e foram recebidas de boa-fé. Desta forma, não se há falar em repetição dos valores pagos. IV- Não se verifica, pois, qualquer das hipóteses motivadoras do recurso oposto (artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil), fato que evidencia que os presentes embargos declaratórios
Comprovada a insalubridade da função desenvolvida pelo autor, mediante laudo técnico, é de se converter o respectivo período de atividade especial para comum.VI - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natureza especial da atividade, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos.VII - O caráter insalubre ou perigoso da atividade exercida, por