295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
suas atividades em regime de economia familiar (fls. 94); Relatório de Registro de Atividade de Campo nº 01992, datado de 01/08/2012 (fls. 96); Dados sobre o Perfil de Agricultura Familiar relativa ao núcleo do falecido e companheira, datado de 08/08/2011 (fls. 98/99); e Projeto Técnico de Estruturação Inicial/Projeto 1ª Parcela Retificado, relativo ao financiamento para aquisição de insumos e ferramentas (fls. 100/101).Ressalto que o atestado emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Ru
entrada em vigor do Decreto 2.172, de 5/3/1997, que revogou expressamente o Decreto 611/92 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo.Salientou o voto condutor daquele EREsp que a autarquia previdenciária, por meio da Instrução Normativa INSS/DC 57, de 10/10/2001, reconheceu a prevalência do índice de 80 dB no tocante ao período anterior à edição do Decreto 2.172/97. O INSS, ao expedir a referida instrução, com o objetivo de traçar parâmetros para a a
em juízo de retratação, que a decisão proferida seja reavaliada, para dar provimento ao recurso e que, caso não seja esse o entendimento, requer que o presente agravo seja apresentado em mesa. Junta documento.III - A questão em debate consiste na possibilidade de reconhecimento dos períodos trabalhados, especificados na inicial, ora no campo, ora em condições especiais, para somados aos vínculos empregatícios estampados em CTPS, justificar o deferimento do pedido.(...)XI - O tema - at
novo prazo para cumprimento da decisão. E a rejeição dos embargos declaratórios não implica por si só na imposição desses consectários. Mesmo porque o autor também embargou e aos seus embargos estou dando o mesmo destino.EMBARGOS INTERPOSTOS PELO AUTOR:A suspensão preventiva é medida autorizada no art. 147 da Lei nº 8.112/90, podendo atingir inclusive a terceiros, como lecionam Daniel Machado Rocha, Fábio Dutra Lucarelli e Guilherme Pinto Machado (Comentários à Lei do Regime Jur�
I - RELATÓRIOFrancisca Felix da Cruz ajuizou ação, rito sumário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural o qual foi indeferido administrativamente. Narra que já completou 55 anos de idade em 2010 e foi trabalhadora rural entre 1969 e 1992 motivo pela qual entende fazer jus ao benefício.Afastada possível prevenção, a parte autora emendou a inicial regularizando sua representação processual
Os autos foram redistribuídos a esta secretaria em 26/04/2019 (fls. 280). Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 281). É o relatório. Fundamento e decido. Destaco que somente as diferenças vencidas há mais de cinco anos, a contar da propositura da ação, estão alcançadas pela prescrição (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.21391 e 240, § 1°, do CPC/2015). Portanto, considerando que autor pleiteia a concessão de benefício desde a DER em 23/05/2017 e a
trabalhista. 5. Recurso especial do INSS conhecido em parte e nessa parte não provido. (REsp n.º 1.440.868 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02/05/2014) PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA TRABALHISTA, POSTERIOR AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, REPERCUTINDO NA BASE DE CÁLCULO DESTE. Hipótese em que o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista. Recurso especial conh
Em cumprimento ao v. acórdão id. 12957407 - Págs. 39/43, realizado o laudo pericial juntado no id. 12957407 - Págs. 95/115. De acordo com o perito, “(...) o REQUERENTE exerceu suas atividades em CONDIÇÕES ESPECIAIS no período de 01/08/1990 a 08/06/2006 devido a exposição do agente físico ruído com Nível de pressão acima dos limites de tolerâncias”. Não obstante a conclusão exarada no laudo, verifico que o nível de ruído apurado nas medições é inferior a 85 dB(a) em quato
Referidos documentos são perfeitamente válidos como início de prova material. Aplica-se, mutatis mutandis, a Súmula n. 6 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que estatui que a certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícula.Por outro lado, a prova testemunhal e o depoimento pessoal são frágeis.O depoimento pessoal da autora pode
A tramitação dos feitos no Juizado Especial Federal se dá por meio eletrônico, razão pela qual há necessidade de digitalização do presente processo, de modo a compatibilizar o seu processamento em relação ao sistema daquela sede. Por seu turno, vale mencionar o teor do artigo 1º, caput, da Resolução nº 570184, de 22 de julho de 2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região: O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª. REGIÃO, no uso