295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 08/08/2025
Página 30 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
Gratuita e indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação (fls. 82/90) na qual alegou não ter restado comprovada a exposição a agente agressivo ou o enquadramento pela categoria. Com tais argumentos, pugnou pela improcedência do pedido.Réplica às fls. 94/95.Instadas a requerer provas as partes não se manifestaram.Requisitaram-se cópias do procedimento administrativo referente ao benefício do autor, as quais vieram
integridade física, durante o período mínimo fixado. 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Diante do disposto no artigo referido, impende verificar, conforme a prova dos autos, se cumprido o requisito referente ao tempo mínimo necessário à obtenção da pres
provas, o autor não se manifestou e o INSS informou nada ter a requerer.Foi determinada a perícia técnica (fls. 81/82), e o laudo foi acostado às fls. 103/118. O autor se manifestou às fls. 122.É o relatório. Fundamento e decido.É cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, CPC/2015, uma vez que não há outras provas a produzir em audiência. Trata-se de ação objetivando o reconhecimento de atividades exercidas em condições especiais, com a conseqüente
aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de contribuição, a teor do seu art. 4º.4. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado e os meios de sua demonstração.5. A especialidade do