295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 12/08/2025
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO EPI. 1. O C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 664.335, em regime de repercussão geral, decidiu que: (i) se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo ao enquadramento especial; (ii) havendo, no caso concreto, divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI para descaracterizar completamente a nocividade, deve-se optar pelo recon
1 - No que se refere ao vínculo empregatício mantido pelo autor junto à Indústrias Reunidas Matarazzo, a inicial da presente demanda fora instruída com a Declaração do Empregador, além da Ficha de Registro de Empregados, por meio das quais restou comprovado o exercício da função de "servente", no período de 13 de agosto de 1970 a 19 de julho de 1971. 2 - De igual sorte, demonstrada a existência de pacto laboral entre o demandante e Antonio Domingues, na condição de pedreiro, duran
necessário. Oportunamente remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região.P.R.I. 0005830-55.2014.403.6104 - MEIRE LUCIENE DELLAMONICA X PAULO HENRIQUE DELLAMONICA DA SILVA X REGIANE PAULA DELLAMONICA DA SILVA(SP191130 - EVELYNE CRIVELARI SEABRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ordinária previdenciária proposta por MEIRE LUCIENE DELLAMONICA, REGIANE PAULA DELLAMONICA DA SILVA e PAULO HENRIQUE DELLAMONICA DA SILVA, qualificados nos autos, em face do Instituto Nacional do S
benefícios por incapacidade a que se fez menção encontram desenho normativo nos artigos 59 e 42 da Lei n.º 8.213/91, que assim estabelecem:Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (grifos apostos).Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, s
Vistos etc.Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por SUELI LOPES PRUDÊNCIO, nos autos qualificada, em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM ADAMANTINA/SP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Diz a impetrante, em suma, ter percebido auxílio-doença por força de decisão judicial, pendente de julgamento, haja vista recurso interposto. Entretanto, após reavaliação médica pela Autarquia Previdenciária, a autoridade coatora determinou o cancelamento da prestação, medida dit
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital AM), ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM), ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV:eral de Polícia Civil do Estado do Amazonas Mariolino Brito dos Santos Estado do Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XV, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) executado (a) intimado (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar impugn
Vistos etc.Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por SUELI LOPES PRUDÊNCIO, nos autos qualificada, em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM ADAMANTINA/SP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Diz a impetrante, em suma, ter percebido auxílio-doença por força de decisão judicial, pendente de julgamento, haja vista recurso interposto. Entretanto, após reavaliação médica pela Autarquia Previdenciária, a autoridade coatora determinou o cancelamento da prestação, medida dit
desfeito pela utilização da mesma via (Comentários à Lei de Custeio da Seguridade Social, Andrei Pittern Velloso, Daniel Machado Rocha, José Baltazar Junior, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005, p. 383). Desta feita, cabe ao INSS, por sua defensoria judicial, postular ao Poder Judiciário a eventual cessação da prestação, repassando ao órgão julgador os elementos probatórios de convicção art. 471, I, do CPC. No sentido do exposto:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA ADM
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (OAB 5391/AM), JÚLIO CÉSAR LIMA (OAB 6182/AM) - Processo 0626888-10.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Anulação - REQUERENTE: ENDERSON DOS SANTOS TRINDADE REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - IMTRANS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Instituto Municipal
Nos termos do pedido inicial (emenda - pg. 02 – ID 1819498), pretende o autor estejam afetos à controvérsia o lapso entre 06.01.1978 a 31.12.1988 como se trabalhado em atividade rural e do período de 02.05.1989 a 31.08.2007 (“AUTOR VIAÇÃO TABOÃO LTDA”), como exercido em atividade especial. Ao pretendido direito ao tempo de atividade rural, além de uma coerente prova testemunhal, quando produzida, no caso, imprescindível se faz um início razoável de prova material. Em audiência