295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 13/08/2025
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desfeito pela utilização da mesma via (Comentários à Lei de Custeio da Seguridade Social, Andrei Pittern Velloso, Daniel Machado Rocha, José Baltazar Junior, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2005, p. 383). Desta feita, cabe ao INSS, por sua defensoria judicial, postular ao Poder Judiciário a eventual cessação da prestação, repassando ao órgão julgador os elementos probatórios de convicção art. 471, I, do CPC. No sentido do exposto:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA ADM
Fux, reconheceu a repercussão geral da discussão acerca da possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria:RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CARACTERIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES NOCIVAS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -
vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no 1º,art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 4. Deve ser considerado especial o tempo de serviço em que o segurado esteve submetido a ambiente de trabalho perigoso com risco de incêndio e explosão de inflamáveis (hidrocarboneto, propano e butano). 5. O trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores à EC 20/98 (maio de 1998), tem direito à conversão do te
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Segurança Cível - Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: Marcelo Silveira de Almeida - REQUERIDO: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas Mariolino Brito dos Santos Estado do Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XV, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) executado (a) intimado (a) para, no prazo legal, querendo,
0003419-11.2015.403.6102 - LUCIA HELENA MAIO D ANDRADE(SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação sob rito ordinário proposta por LUCIA HELENA MAIO DANDRADE, qualificada nos autos, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do valor de seu benefício de pensão por morte (NB 21/085.047.633-0), com data de início em 07.01.1990, a fim de que seja adequado aos novos limites de teto estabelecidos pelas Emen
0003419-11.2015.403.6102 - LUCIA HELENA MAIO D ANDRADE(SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação sob rito ordinário proposta por LUCIA HELENA MAIO DANDRADE, qualificada nos autos, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do valor de seu benefício de pensão por morte (NB 21/085.047.633-0), com data de início em 07.01.1990, a fim de que seja adequado aos novos limites de teto estabelecidos pelas Emen
recalcular o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/162.558.697-0, mediante a retificação dos salários de contribuição considerados no período básico de cálculo do auxílio doença, conforme recibos de pagamento de salários de fls. 59/64, de forma retroativa à data do requerimento administrativo (DIB 01/11/2012), observada a compensação com os valores já pagos à parte autora sob o mesmo título. Para a correção monetária e juros de mora, deverá ser obse
poeira total (PT=19,5 mg/m );- 09/07/2009 a 16/4/2010- calor de 32,2 ºC, ruído de 90,5 dB, poeira total (PT=2,0 mg/m );- 19/4/2010 a 01/03/2011- calor de 32,2 ºC, ruído de 90,5 dB, poeira total (PT=2,0 mg/m ).Os períodos de 25/08/2004 a 30/12/2008 e de 09/07/2009 a 01/03/2011 podem ser reconhecidos como especiais pela exposição ao agente agressivo ruído superior ao limite legal.Por sua vez, os períodos de 05/01/2009 a 16/042010 e de 19/04/2010 podem ser reconhecidos pela exposição ao
TJSP 17/10/2017 - Pág. 2417 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2451 2417 inciso III da Constituição Federal Súmula vinculante nº 33 do Augusto Supremo Tribunal Federal STF Sentença mantida Recurso não provido. Vistos etc. Trata-se de apelação (fls. 175/181), interposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. sentença (fls. 171/173), prolatada no bojo de AÇÃO ORDINÁRIA ajui
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO EPI. 1. O C. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 664.335, em regime de repercussão geral, decidiu que: (i) se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo ao enquadramento especial; (ii) havendo, no caso concreto, divergência ou dúvida sobre a real eficácia do EPI para descaracterizar completamente a nocividade, deve-se optar pelo recon