295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 10/08/2025
Página 23 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUTÔNOMO/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ATIVIDADE ESPECIAL. MÉDICO. 1. A desistência, ainda que parcial, da ação pode ser requerida somente até a data da prolação da sentença. 2. A jurisprudência pacificou o entendimento a respeito da possibilidade de se reconhecer a atividade de profissional autônomo (contribuinte individual) como especial, considerando que o Art. 64, do Decreto nº 3.048/99, ao limitar a concessão do benefício aposentadoria espec
0003731-97.2014.403.6109 - ELIAS SALUM(SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de ação sob rito ordinário proposta por ELIAS SALUM, qualificado nos autos, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a adequação do valor de seu benefício de aposentadoria - NB 025.174.672-0, com data de início em 19/10/1994, aos novos limites de teto estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº. s 20/1998 e 41/2003, nos termos do ente
4. Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos, não requerem a análise quantitativa de concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa. Precedentes. 5. O STF, no julgamento do ARE 664335, com repercussão geral reconhecida, assentou a tese de que “(...) o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a su
- De 21/07/1995 a 30/09/2005- o PPP (ID 309200- p. 13/14) informa que o autor trabalho como “técnico de segurança do trabalho” na empresa Integral Engenharia Ltda., e no período de 21/07/1995 a 30/09/2004, estava exposto ao agente agressivo ruído de 85,1 dB. Pode ser reconhecido como especial, pela exposição ao agente agressivo ruído os intervalos de 21/07/1995 a 05/03/1997 e de 18/11/2003 a 30/09/2004. - De 16/06/2005 a 28/10/2009- o PPP (ID 309200- p.15/17) informa que o autor traba
EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação constitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteç
da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, as pessoas enumeradas nos incisos I, II e III do citado dispositivo. A dependência econômica dos que estão relacionados no inciso I, entre eles o cônjuge e a companheira, em relação ao segurado, é presumida, conforme dispõe o 4º do mesmo artigo.A propósito:Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho n�
Num primeiro momento, tem-se que “direito à contagem de tempo de serviço” é diverso do “direito à aposentadoria”. Na esfera previdenciária, ‘direito adquirido’ à fruição de um benefício somente existirá quando implementados todos os requisitos e condições fáticas/legais. Até porque não existe direito adquirido à manutenção de um regime jurídico específico. Contudo, a contagem de tempo de serviço deve ser regida pela legislação vigente à época da prestação d
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP- num. 7709159) informa que o autor trabalhou na Asapir Produção Florestal e Comércio Ltda., na função de ajudante, setor de Produção Papel, e estava exposto a ruído de 89 dB. O documento informa que “Dosimetria realizada em empregados paradigmas”. Consideramos que o ruído ambiental é representativo do período de trabalho do empregado devido à similaridade de equipamentos e processos, (Artigo 429 do CPC). “Laudo “extemporâneo”
Restou demonstrado que a autora requereu o benefício no âmbito administrativo, e que houve indeferimento. Assim, presente o interesse de agir da autora. Quanto à preliminar de carência de ação por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, entendo que se confunde com o mérito e com ele será analisada, o que passo agora a fazer. Passo ao exame do mérito. Considerando as informações id. 12396783-p.53, que demonstram a concessão da pensão por morte pelo falecime
Contudo e, partindo-se da premissa de que "o benefício deve ser regido pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos legais" (T.R.F. 3ª Reg., 5ª Turma, Ap. Cível n.º 94.03.050763-2, de 23.07.97, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce), aos segurados que, antes da promulgação da E.C. 20/98 (15.12.1998), já possuíam os requisitos da Lei 8.213/91, aplicável a regra inserta no artigo 53, quais sejam, se MULHER – 25 anos de serviço, situação em que será devida uma renda mensal de 70