295 resultados encontrados para daniel machado rocha - data: 09/08/2025
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Equipamento de Proteção Individual (EPI), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria:RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 201, 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CARACTERIZAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES NOCIVAS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL. EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVO
exposição a monóxido de carbono de 01/01/2008 a 31/12/2008, de 01/01/2009 a 31/12/2009, de 01/01/2010 a 31/12/2010, de 01/01/2011 a 31/12/2011 e de 01/01/2012 a 30/03/2012 .Considerando-se os períodos ora reconhecidos como especiais, de 15/10/1996 a 31/12/2004, e de 01/01/2008 a 30/03/2012, bem como os períodos já reconhecidos como especiais no âmbito administrativo (01/08/1977 a 30/09/1985) o autor perfaz-se um total de 20 anos, 07 meses e 07 dias (tabelo em anexo), como efetivamente tra
ruído.Resposta: O PPRA de 2015 apresentada a este perito indica níveis de pressão sonora superiores a 87 dB(A) para diversos grupos homogêneos de exposição da categoria dos Estivadores. O LTCAT do Sindicato dos Estivadores (2015) apresenta o valor de 91 dB(A) como exposição média para a categoria, incluindo a Estivagem. Não foram apresentados laudos técnicos de períodos anteriores, considerados mais agressivos por este perito, dada a modernização dos equipamentos, dos navios e dos
de 06/03/1997 a 20/07/2008.2. No exercício dessas funções, o Autor esteve exposto a algum agente agressivo a saúde ou a integridade física em níveis considerados superiores aos tolerados, observando-se os atos normativos e o conhecimento científico atual?Resposta: O autor não se expôs, de forma habitual e permanente, a qualquer agente agressor previsto na Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, em níveis de exposição acima dos limites de tolerância permitidos por lei, sendo a at
reconhecimento como especial, tendo em vista que o Decreto 53.831/64 indica, em seu cód. 1.1.1 , "jornada normal em locais com TE acima de 28ºC. Arts. 165, 187 e 234 da CLT. Port. Ministeriais n. 30, de 7.2.1958 d 262 de 6.8.1962".O período de 14/12/1998 a 21/05/2003 foi demonstrado pelo PPP (fls. 52) que indica que o autor exercia a função de "operador de máquinas" na empresa KSPG Automotive Brazil Ltda., e estava exposto, de modo habitual e permanente, ao agente agressivo ruído de 90,3d
REQUISITOS. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. O STJ tem entendimento no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, mostrando-se hábil para a determinação do tempo de serviço previsto no artigo 55, 3º, da Lei 8.213/1991, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na funçã
conforme exige o dispositivo antes citado, porém, tal lei nunca foi editada. Assim, até o advento da Lei n. 9.032, de 29 de abril de 1995, a demonstração do exercício de atividade especial era realizada mediante a análise da categoria profissional em que se encontrava inserido o segurado, observada a classificação constante dos anexos I e II do Decreto n. 83.080/79 e do anexo do Decreto n. 53.831/64. O extinto Tribunal Federal de Recursos, por sua Súmula n. 198, já pacificara o entendi
Decreto 53.831/64, que, juntamente com o Decreto 83.080/79, foram validados pelos artigos 295 do Decreto 357/91 e 292 do Decreto 611/92.Nessa linha, o ruído abaixo de 90 dB deve ser considerado como agente agressivo até a data de entrada em vigor do Decreto 2.172, de 5/3/1997, que revogou expressamente o Decreto 611/92 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo.Salientou o voto condutor daquele EREsp que a autarquia previdenciária, por meio da Instrução Norma
Autarquia Previdenciária reconheceu o índice acima, em relação ao período anterior à edição do Decreto n.º 2.172/97, consoante norma inserta no art. 173, inciso I, da Instrução Normativa INSS/DC n.º 57, de 10 de outubro de 2001 (D.O.U. de 11/10/2001).4. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp 441.721/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Terceira Seção, DJ de 20/2/2006)Ressalte-se que o nível de ruído acima de 90dB, como requisito para definir esse agente como agressivo para fins de apos
Trata-se de ação ordinária previdenciária proposta por LENIR FONSECA BUENO GURGEL, qualificada nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se busca aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo (10/06/2010), mediante a inclusão de período de tempo comum, exercido de 08/04/2002 a 30/01/2007, na Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral, reconhecido por reclamação trabalhista. Requer, ainda, sejam considerados os recolhi